Concurso da ALEMS tem novas regras para convocação de cotistas

Retificação do edital define critérios de alternância e detalha ordem de chamamento

- Gabriela Porto
03/03/2026 10h21 - Atualizado há 1 semana
Concurso da ALEMS tem novas regras para convocação de cotistas
Foto: Wagner Guimarães
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul retificou o edital do segundo concurso público para cargos efetivos, publicado no Diário Oficial. As alterações incluem ajustes na distribuição de vagas, com destaque para o cargo de Técnico Legislativo, que terá seis vagas imediatas, distribuídas entre ampla concorrência, candidatos com deficiência e candidatos negros, além de cadastro reserva para indígenas. O edital especifica a ordem de convocação, garantindo proporcionalidade nas chamadas, e estabelece que candidatos cotistas poderão ser convocados pela ampla concorrência se sua classificação geral for mais alta. Essas alterações integrarão o edital original, mantendo inalterados os demais itens.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul publicou retificação no edital do segundo concurso público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva. O documento foi divulgado no Diário Oficial do Parlamento.

A alteração promove ajustes na distribuição de vagas e estabelece regras de alternância para a convocação de candidatos aprovados pelas listas de cotas.

Distribuição de vagas

Para o cargo de Técnico Legislativo, na especialidade de Polícia Legislativa, estão previstas seis vagas imediatas, além de cadastro reserva. Quatro vagas são destinadas à ampla concorrência, uma a candidatos com deficiência e uma a candidatos negros. Candidatos indígenas passam a integrar inicialmente o cadastro reserva para futuras vacâncias durante a validade do concurso.

Ordem de chamamento

O edital detalha a sequência de convocação para assegurar a proporcionalidade legal.

No caso de pessoas com deficiência, o primeiro candidato será chamado na quinta vaga aberta. As convocações seguintes estão previstas para as posições 11, 21 e 31.

Para candidatos negros, a primeira convocação ocorrerá na terceira vaga aberta, seguida pelas oitava, décima terceira e décima oitava posições.

Já os candidatos indígenas poderão ser convocados a partir da décima vaga aberta, com previsões posteriores nas posições quarenta e cinco e oitenta.

O texto também garante que, se a classificação geral do candidato cotista for mais favorável do que a posição na lista específica, prevalecerá a convocação pela ampla concorrência.

As alterações passam a integrar o edital original, permanecendo inalterados os demais itens anteriormente publicados.


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