O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou o Refis 2025, permitindo que contribuintes formalizem adesão e paguem até 30 de janeiro de 2026. A prorrogação, oficializada pelo Decreto n° 16.721, visa aumentar a adesão ao programa de regularização de débitos fiscais de ICMS sem alterar as regras existentes. Além disso, o prazo para créditos vinculados à legislação foi definido para requerimentos até 15 de janeiro de 2026 e pagamentos até 30 de janeiro. O novo decreto também estendeu o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até 15 de janeiro de 2026, mantendo as condições de redução de multas e parcelamento inalteradas.
O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025, programa estadual de regularização de débitos fiscais. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 16.721, de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, e amplia o calendário sem alterar regras, descontos ou modalidades de parcelamento.
Com a mudança, contribuintes passam a ter até 30 de janeiro de 2026 para formalizar a adesão e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela no Refis Geral, voltado à regularização de débitos de ICMS com redução de multas e juros. Pelo cronograma anterior, o prazo se encerraria em 30 de dezembro de 2025.
Segundo o governo estadual, a prorrogação busca ampliar a adesão, garantir maior previsibilidade no encerramento do exercício fiscal e reforçar a segurança jurídica do programa, mantendo integralmente o modelo aprovado pelo Legislativo, conforme a Lei nº 6.495/2025 e o Decreto nº 16.691/2025.
O novo decreto também redefine prazos para créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul, previstos nos artigos 7º, 8º e 9º da legislação do Refis. Nesses casos, os contribuintes têm até 15 de janeiro de 2026 para apresentar os requerimentos, enquanto o pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser efetuado até 30 de janeiro.
De acordo com o Executivo, a diferença entre os prazos decorre da necessidade de procedimentos administrativos prévios, como reabertura de acordos e tramitação de créditos entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda, especialmente quando há inscrição em dívida ativa.
EFD também tem prazo estendido
O decreto prorroga ainda o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que deixaram de transmitir a obrigação referente a períodos vencidos até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026.
A regularização dentro desse novo prazo permite o afastamento ou tratamento diferenciado de penalidades, inclusive em casos de multas já formalizadas, desde que cumpridas as demais exigências legais.
Condições permanecem as mesmas
Os percentuais de redução de multas e juros, as opções de parcelamento — que variam do pagamento à vista a até 60 parcelas, os critérios de consolidação dos débitos e as hipóteses de rompimento dos acordos seguem inalterados.