Nesta terça-feira (30), foram publicadas as diretrizes para a tarifa social de água e esgoto em Campo Grande, oferecendo 50% de desconto nas faturas mensais para famílias de baixa renda registradas no CadÚnico. O benefício cobre os primeiros 20 m³ de consumo mensal, e para ter direito, a residência deve atender a critérios como renda per capita de até meio salário-mínimo e atualização no CadÚnico. A adesão ao programa pode ser automática ou feita por solicitação, e o benefício pode ser cancelado se os critérios não forem mais cumpridos. Incidentes como ligações clandestinas ou irregularidades também podem resultar na suspensão do desconto.
Foram publicadas nesta terça-feira (30), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), as diretrizes que regulamentam a tarifa social de água e esgoto, benefício que garante 50% de desconto na fatura mensal para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Em Campo Grande, o serviço é operado pela concessionária Águas Guariroba, responsável pela aplicação do benefício conforme os critérios estabelecidos.
Como funciona o desconto
Quem tem direito
Para acessar a tarifa social, a unidade consumidora deve ser classificada como residencial e o grupo familiar precisa atender aos seguintes critérios:
Formas de adesão
A inclusão no programa pode ocorrer de duas formas: automática ou mediante solicitação.
Quando o benefício pode ser cancelado
O direito à tarifa social pode ser suspenso ou cancelado se: