O Governo de Mato Grosso do Sul lançou o programa Recupera-MS, regulamentado pela Lei Estadual n° 6.488/2025, para permitir que empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação regularizem débitos tributários com descontos significativos em multas e juros. O programa oferece modalidades de pagamento à vista e parcelado, com adesão até 16 de março de 2026. A documentação necessária varia conforme a situação da empresa, e o não cumprimento dos prazos pode levar à perda dos benefícios. O Recupera-MS é uma oportunidade para as empresas voltarem à conformidade tributária e reorganizarem suas atividades.
O Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou, por meio de decreto, a Lei Estadual nº 6.488/2025, que institui o Programa de Recuperação de Empresas – Recupera-MS. A iniciativa estabelece condições especiais para que empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação regularizem débitos tributários, com reduções expressivas de multas e juros, além de prazos ampliados para pagamento ou parcelamento.
O programa é direcionado a empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial ou com falência decretada, bem como a sociedades cooperativas em liquidação. Também podem aderir empresas que, mesmo após cumprirem as obrigações vencidas nos dois anos seguintes à concessão da recuperação judicial, ainda possuam obrigações vincendas previstas em seus planos de recuperação.
Podem ser incluídos no Recupera-MS débitos de ICMS vencidos até o último dia do mês anterior ao pedido, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados ou em discussão administrativa. O programa também alcança créditos formalizados por Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), Auto de Cientificação (ACT), valores declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e contribuições vinculadas ao Fundersul, quando relacionadas a benefícios ou diferimentos fiscais.
Condições de pagamento e descontos
O decreto detalha as modalidades previstas em lei, oferecendo alternativas compatíveis com a capacidade financeira das empresas.
No pagamento à vista, há redução de 95% das multas e de 65% dos juros de mora.
No parcelamento de 2 a 12 vezes, a redução é de 90% das multas e 60% dos juros.
Para parcelamentos de 13 a 120 vezes, os descontos chegam a 80% das multas e 55% dos juros.
Já no parcelamento de 121 a 180 vezes, a redução é de 70% das multas e 50% dos juros.
Nas modalidades parceladas, a parcela mínima é de 10 Uferms, com incidência de juros conforme a legislação vigente. O decreto também autoriza a quitação antecipada do saldo devedor até 31 de dezembro de 2026, aplicando-se, nesse caso, os mesmos descontos máximos previstos para o pagamento à vista.
Como aderir ao programa
A adesão ao Recupera-MS ocorre exclusivamente por iniciativa do contribuinte e deve ser solicitada em até 90 dias a partir da publicação do decreto, prazo que se encerra em 16 de março de 2026.
O pedido deve ser formalizado por meio da plataforma e-Fazenda, no módulo e-SAP – Sistema Administrativo de Processo Eletrônico, com a seleção do serviço “Recupera-MS – Ingresso no Programa”. No momento da solicitação, o contribuinte deve indicar os débitos a serem incluídos, a modalidade de pagamento escolhida e, se houver, depósitos judiciais relacionados.
A documentação exigida varia conforme a situação da empresa e pode incluir comprovante de deferimento da recuperação judicial, plano de recuperação e aditivos, sentença de decretação da falência ou ata de assembleia ou decisão judicial que determine a liquidação, no caso de cooperativas.
Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, o pedido deve ser protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conforme orientações disponíveis nos canais oficiais.
O ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos incluídos e a desistência de ações judiciais ou administrativas relacionadas a esses valores.
Prazos e regras de manutenção
O pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, da parcela inicial, deve ocorrer em até 150 dias contados da publicação do decreto. O não pagamento de três parcelas ou o atraso superior a 60 dias em qualquer prestação resulta no rompimento do acordo e na perda dos benefícios concedidos.
O decreto também prevê a exclusão do programa em situações como fraude, esvaziamento patrimonial, concessão de medida cautelar fiscal ou não homologação da recuperação judicial.
Reabertura de prazos e efeitos jurídicos
Além das condições de parcelamento, o Recupera-MS reabre prazos para pagamento de créditos formalizados por ACT, débitos declarados na EFD e contribuições ao Fundersul. Quando quitados ou parcelados conforme as regras do programa, esses débitos podem tornar sem efeito autos de infração, inscrições em dívida ativa e ações judiciais, desde que atendidas as exigências legais.
No caso do Fundersul, o pagamento restabelece o direito à aplicação de diferimentos e benefícios fiscais vinculados às operações, reforçando a segurança jurídica dos contribuintes.