Imasul identifica 3,5 mil barragens irregulares e Estado abre prazo extra para regularização
Proprietários têm 90 dias para iniciar o licenciamento; multas variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil
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A Semadesc lançou o Programa de Regularização de Barragens, estabelecendo um prazo de 90 dias para que proprietários rurais de barragens irregulares se regularizem, evitando sanções legais. A medida surgiu após a identificação de mais de 3,5 mil barragens irregulares no estado. Barragens com menos de 2 hectares não precisam de licenciamento, apenas de um cadastro no site do Imasul. Ao final do prazo, as barragens não regularizadas estarão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil.
A Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) oficializou, por meio da Resolução 133 publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4), o Programa de Regularização de Barragens de Água, Açudes e Reservatórios Artificiais instalados em áreas brejosas. A iniciativa abre um prazo de 90 dias para que proprietários rurais notificados pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) regularizem seus empreendimentos e evitem sanções previstas em lei.
Segundo o secretário da Semadesc, Jaime Verruck, o objetivo é ampliar as oportunidades para que os donos de propriedades possam adequar suas estruturas. “A campanha é mais uma oportunidade que o Governo do Estado oferece para o proprietário rural procurar o Imasul e fazer a regularização de sua barragem. Na fiscalização realizada a partir de 2024, foi detectada a existência de mais de 3,5 mil barragens irregulares no Estado, sendo que a maioria são de pequeno porte que podem ser regularizadas apenas com o preenchimento de um formulário no site do Imasul. Mesmo após a notificação, apenas cerca de mil barragens foram regularizadas”, afirmou.
O período de regularização começou nesta quinta-feira (4) e segue pelos próximos 90 dias. Nesse intervalo, proprietários que possuam barragens — independentemente do porte — devem procurar o Imasul para iniciar o processo de licenciamento. A complexidade da documentação e os prazos variam conforme o tamanho da estrutura, conforme detalhado na Resolução.
Barragens com menos de 2 hectares de espelho d’água não precisam de licenciamento ou outorga, sendo necessário apenas preencher um cadastro disponível no site do Imasul. A normativa também passa a permitir que áreas úmidas dentro das propriedades possam ser usadas como reservatórios de água.
Encerrado o prazo da campanha, os empreendimentos não regularizados estarão sujeitos a fiscalização e penalidades. De acordo com o gerente de Recursos Hídricos do Imasul, Leonardo Sampaio, as multas podem variar de R$ 10 mil a R$ 20 mil.