Um levantamento do Procon de Mato Grosso do Sul revelou uma variação média acima de 270% nas mensalidades de 20 escolas particulares em Campo Grande. O Ensino Fundamental I teve a maior diferença, seguido pelo Fundamental II e Ensino Médio. O secretário do Procon, Angelo Motti, destaca que o valor das mensalidades depende de fatores como proposta pedagógica e infraestrutura. As recomendações incluem a clareza na relação contratual, a proibição de retenção de documentos por inadimplência e a regra contra exigências de materiais coletivos. Além disso, mudanças nos uniformes devem ser comunicadas com antecedência.
Um levantamento realizado pelo Procon de Mato Grosso do Sul identificou variação média superior a 270% no valor das mensalidades escolares em Campo Grande. A pesquisa analisou preços praticados por 20 escolas particulares entre 24 de novembro e 1º de dezembro, considerando turmas do Ensino Fundamental I, Fundamental II e Ensino Médio.
No período matutino, o Ensino Fundamental I (1º ao 4º ano) apresentou a maior diferença entre os valores cobrados, com variação média de 271,86%. Logo depois aparecem o Fundamental II (6º ao 8º ano), com 269,60%, e o Ensino Médio, que registrou variação de 269,04%.
De acordo com o secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, o valor das mensalidades está diretamente relacionado a elementos como proposta pedagógica, estrutura física da instituição e perfil do público atendido. “Os valores listados na pesquisa são um dos itens a serem avaliados por pais e responsáveis durante a contratação”.
O levantamento também destaca que fatores como ensino bilíngue, oferta de atividades no contraturno e modalidades integral e semi-integral impactam significativamente o custo final. Além disso, descontos podem ser aplicados por meio de bolsas, pagamento antecipado ou pontual, e para categorias específicas, como servidores públicos, comerciários, conveniados e famílias com mais de um aluno matriculado.
Recomendações
O Procon reforça que a relação contratual entre as escolas e os responsáveis deve sempre ser clara e transparente. A orientação é revisar todas as cláusulas, guardar cópias assinadas e manter comprovantes de pagamento. Os contratos precisam detalhar serviços oferecidos, valores, índices de reajuste e possíveis multas.
Mesmo em situações de inadimplência, a instituição de ensino não pode reter documentos ou impedir que o estudante realize provas. Contudo, pode recusar a renovação da matrícula caso a dívida não seja quitada.
A Lei Federal nº 12.886/2013 estabelece que escolas não podem exigir materiais de uso coletivo. Por isso, as listas devem incluir apenas itens individuais, coerentes com o planejamento pedagógico.
Em relação aos uniformes, a obrigatoriedade de compra diretamente na escola só é válida quando a estampa é registrada e não existem outros fornecedores licenciados. Caso haja mudança no modelo, a instituição deve comunicar pais e responsáveis com, pelo menos, um ano de antecedência.