Produtores têm até 1º de dezembro para declarar rebanho e atualizar cadastro em MS
Declaração é obrigatória e atraso pode impedir emissão da e-GTA, afetando vendas e transporte de animais
(Créditos: Reprodução)
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Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até 1º de dezembro para realizar a declaração de rebanho e atualização cadastral para 2025, conforme a Portaria IAGRO/MS Nº 3.754. O não cumprimento pode resultar em multas e restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). A declaração deve ser feita online pelo sistema e-SANIAGRO ou presencialmente em unidades da IAGRO. Durante o processo, os produtores devem atualizar informações essenciais e registrar a vacinação contra brucelose em fêmeas bovinas. Para dúvidas, a IAGRO oferece atendimento via WhatsApp.
Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até 1º de dezembro para realizar a declaração de rebanho e a atualização cadastral referentes a 2025. A obrigatoriedade está prevista na Portaria IAGRO/MS Nº 3.754, de 28 de abril de 2025, e vale para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. Tanto a declaração semestral quanto a atualização devem ser feitas dentro do prazo; caso contrário, o produtor fica sujeito a multas, bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias que podem afetar diretamente a comercialização e o transporte de animais.
O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, reforça que o período final não será ampliado. “Os produtores devem fazer a declaração de Rebanho e Atualização Cadastral até o dia 1º. O prazo não será prorrogado. O cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense. Não perca o prazo, vamos manter o Estado como referência nacional em sanidade animal”, destacou.
A declaração pode ser feita online, de forma rápida e segura, pelo sistema e-SANIAGRO: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br. O procedimento também pode ser realizado presencialmente em uma Unidade Local da IAGRO, cuja lista de endereços está disponível no site oficial da Agência.
O que deve ser atualizado
Durante o processo, o produtor precisa atualizar informações sanitárias essenciais, como endereço da propriedade, telefones para contato, e-mail do produtor rural, coordenadas geográficas, tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia etc.), além de dados sobre existência de propriedade em outros países, vias de acesso e características da exploração pecuária conforme as espécies criadas.
No ato da declaração, também podem ser informados nascimentos e mortes de animais, consumo e evolução de era, estoque efetivo por espécie, era e sexo. A Declaração Semestral de Rebanhos abrange bovinos e bubalinos; galinha, galinha-d’angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves ornamentais/silvestres (não destinadas à produção de carne ou ovos), codorna; suínos; caprinos e ovinos; equinos, asininos e muares; abelhas; bicho-da-seda e animais aquáticos.
A obrigatoriedade também alcança aves e suínos de subsistência. Já os núcleos comerciais registrados dessas espécies seguem regulamentação própria e não se enquadram na norma.
Brucelose
Nesta etapa, os produtores podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses. O prazo para registro vai até 31 de dezembro, garantindo que o rebanho permaneça em conformidade com as exigências sanitárias.
Transporte de animais
Desde o início da campanha, a emissão da e-GTA (Guia de Trânsito Animal eletrônica) está bloqueada para todas as finalidades — exceto para abate — até que o produtor finalize a declaração e regularize o cadastro.
Atendimento
Para orientações durante o período da campanha, a IAGRO disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (67) 99875-3796.