O Governo de Mato Grosso do Sul publicou um decreto sobre o IPVA 2026, oferecendo um desconto de 15% para pagamento em parcela única até 5 de janeiro de 2026 ou a opção de parcelar em até cinco vezes. As parcelas terão vencimento entre janeiro e maio de 2026, com valores mínimos estabelecidos.
Os boletos estarão disponíveis a partir de 4 de dezembro de 2025, e o pagamento pode ser feito em instituições financeiras ou pelo portal da Sefaz. O imposto deve ser quitado para licenciamento ou transferência do veículo, e contribuintes têm até 20 dias para contestar valores da tabela do IPVA.
O decreto e a tabela de valores para veículos usados podem ser consultados no Diário Oficial do Estado.
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (12) o decreto que estabelece as regras para pagamento do IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Os contribuintes terão 15% de desconto para quitar o imposto em parcela única até 5 de janeiro de 2026, ou poderão parcelar o valor em até cinco vezes mensais e iguais.
De acordo com o decreto, as parcelas vencem em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Os boletos de pagamento, tanto para o valor integral quanto para a primeira parcela, estarão disponíveis a partir de 4 de dezembro de 2025, enviados pelos Correios e também acessíveis no portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). O contribuinte poderá escolher a forma mais prática para emitir e quitar o tributo.
O imposto poderá ser pago em instituições financeiras credenciadas ou via Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz. Também será possível realizar o pagamento por meio da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.
O não pagamento dentro do prazo implicará cobrança de juros de mora e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. O decreto esclarece ainda que o desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos, que seguem regras específicas de primeira tributação.
A publicação determina que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do imposto ou apresentação de prova de isenção ou imunidade tributária. A exigência também se estende a qualquer ato que implique alteração nos dados de propriedade ou posse do veículo.
Em caso de discordância dos valores da Tabela IPVA MS 2026, o contribuinte poderá apresentar impugnação em até 20 dias a partir da notificação do lançamento. O procedimento deve ser feito eletronicamente, no portal e-Fazenda, por meio do módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.
O texto completo do decreto e a tabela com os valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.