Riedel sanciona lei que permite empresas regularizarem dívidas e manterem incentivos fiscais em MS

Objetivo é evitar cancelamento de benefícios e estimular desenvolvimento econômico e manutenção de postos de trabalho

Por Redação
19/09/2025 16h44 - Atualizado há 10 horas
Riedel sanciona lei que permite empresas regularizarem dívidas e manterem incentivos fiscais em MS
(Créditos: Divulgação)

O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou a lei do MS-Empreendedor, que possibilita a regularização de empresas com incentivos fiscais em Mato Grosso do Sul. A medida evita punições e assegura a manutenção dos benefícios, desde que as companhias também contribuam temporariamente para o Estado.

O projeto de lei foi aprovado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) na quarta-feira (17) e votado em dois turnos na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) entre quarta e quinta-feira. A sanção ocorreu nesta sexta-feira (19).

Com a nova regra, as empresas beneficiadas devem, além de manter seus incentivos, investir na geração de empregos, qualificação profissional e em moradia para trabalhadores no Estado. A lei altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que instituiu o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor).

O objetivo é atender empresas que possuem incentivos fiscais concedidos por meio de crédito presumido, outorgado ou por dedução do saldo devedor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação), mas que estejam em situação de inadimplência.

A negociação garante a manutenção dos benefícios e exige contribuição adicional, entre 1º de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026, para o Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (Pró-Desenvolve).

Segundo a justificativa do governo, a lei busca oferecer condições para que as empresas regularizem sua situação fiscal, evitando a suspensão ou o cancelamento de benefícios. A proposta pretende ainda garantir a continuidade das atividades, estimulando o desenvolvimento econômico, a geração de renda e a preservação de empregos em Mato Grosso do Sul.


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