Prefeitura recorre ao TJMS para suspender liminar que paralisa obras no entorno do Parque do Prosa

Recurso defende validade de alvarás já emitidos e afirma que decisão compromete segurança jurídica

Por Redação
16/09/2025 18h39 - Atualizado há 5 horas
Prefeitura recorre ao TJMS para suspender liminar que paralisa obras no entorno do Parque do Prosa
(Créditos: Reprodução)

A Prefeitura de Campo Grande ingressou nesta segunda-feira (15) com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), pedindo a suspensão da liminar que bloqueou licenças e alvarás de construção na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa. O recurso argumenta que a decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos pode provocar danos financeiros irreversíveis e afetar diretamente milhares de postos de trabalho na Capital.

O Município e a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) afirmam que a determinação do juiz Flávio Renato Almeida Reyes contrariou um acordo firmado em audiência realizada em julho. Na ocasião, ficou definido que novas GDUs (Guias de Diretrizes Urbanísticas) e alvarás ficariam suspensos, mas sem prejuízo aos documentos já concedidos. A decisão judicial, no entanto, estendeu o alcance da liminar, atingindo licenças em vigor e exigindo a fiscalização imediata dos empreendimentos na região.

Na petição, a Procuradoria do Município destacou dados apresentados pelo Secovi/MS (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul), que calcula prejuízos de mais de R$ 6,3 bilhões em desvalorização imobiliária e a paralisação de aproximadamente 50 mil empregos, entre diretos e indiretos. Além disso, a administração municipal estima perdas superiores a R$ 142 milhões em tributos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

O argumento central da Prefeitura é que a medida judicial se apoia em norma futura e inexistente — o novo plano de manejo do Parque do Prosa, que definirá a zona de amortecimento — e, por isso, compromete a segurança jurídica. “Suspender atos válidos sob a expectativa de uma norma futura e de conteúdo incerto é impor à Administração uma conduta que não encontra amparo no ordenamento jurídico atual, violando o princípio da legalidade e gerando insegurança jurídica”, defende o recurso.

A Procuradoria também sustenta que não há indícios de risco ambiental imediato ou de crescimento descontrolado da verticalização na região, como apontado pelo Ministério Público Estadual (MPMS). Segundo o agravo, estudos indicam que a densidade populacional na Macrozona 2, área que abrange o entorno do Prosa, permanece dentro dos limites legais. A Prefeitura ressalta ainda que a decisão ignora diretrizes já previstas no Plano Diretor e no Plano de Manejo do parque, elaborado em 2011.

Outro ponto levantado pela administração municipal é que o acordo feito em julho previa a suspensão da ação civil pública por 240 dias, prazo destinado à elaboração de estudos em conjunto com o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Contudo, os promotores de Meio Ambiente da Capital voltaram a pedir a concessão de liminar, que acabou sendo deferida no dia 11. Eles alegam que o avanço das obras na região representa risco ambiental, mencionando inclusive o assoreamento registrado no lago do Parque das Nações Indígenas e a relevância ecológica do entorno do Prosa.

Para a Prefeitura, o prazo estabelecido de 24 horas para fiscalizar os empreendimentos é inviável e desproporcional. “Suspender atos válidos sob a expectativa de uma norma futura e de conteúdo incerto é impor à Administração uma conduta que não encontra amparo no ordenamento jurídico atual, violando o princípio da legalidade e gerando insegurança jurídica”, reforça o documento.

O recurso foi distribuído à 5ª Câmara Cível do TJMS e será analisado pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator sorteado para o caso.


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