A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei 79/2025, que obriga transportadoras a informarem aos consumidores o dia e o turno em que as entregas serão realizadas.
De acordo com o texto, a medida tem como objetivo evitar que os clientes fiquem submetidos “à vontade do fornecedor e transportador”. Assim, o consumidor poderá escolher entre as opções de dias e horários apresentadas pelos fornecedores no momento da compra. A regra vale apenas para transportadoras, ficando os Correios de fora da obrigação.
Após a contratação, as empresas deverão fornecer as seguintes informações:
• Identificação do estabelecimento, incluindo razão social, nome fantasia, número do CNPJ, endereço e telefone de contato;
• Data e turno da entrega (manhã, tarde ou noite);
• Endereço onde o produto será entregue ou o serviço prestado.
No caso de compras online, os dados deverão ser enviados por e-mail ou outro meio de comunicação, e as transportadoras também terão de entrar em contato previamente com os consumidores para agendar a data e o turno da entrega.
As empresas que descumprirem a lei poderão ser penalizadas com multas e até suspensão das atividades.
O projeto foi aprovado em segunda discussão com 14 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora, segue para redação final antes de ser encaminhado à sanção do governador Eduardo Riedel.