Motoristas com placas final 3 e 9 devem pagar licenciamento em setembro em MS

Valor é de R$ 238,36 para pagamentos em dia, com possibilidade de parcelamento no cartão

Por Redação
02/09/2025 11h53 - Atualizado há 1 dia
Motoristas com placas final 3 e 9 devem pagar licenciamento em setembro em MS
(Créditos: Reprodução)

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 3 e 9 devem quitar o licenciamento anual neste mês de setembro em Mato Grosso do Sul, conforme o calendário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).

O cronograma de 2025 teve início em abril, com o vencimento para veículos de placas final 1 e 2, e será encerrado em outubro, quando vence o prazo para placas terminadas em 0.

Originalmente, o pagamento das placas final 3 estava previsto para maio. No entanto, no início daquele mês, o Detran-MS identificou falhas de paginação na impressão das guias, que causaram divergências entre as informações da capa e do conteúdo interno. Por conta disso, o órgão prorrogou o prazo para setembro de 2025, alinhando o vencimento ao das placas final 9.

O licenciamento é obrigatório e garante que o veículo esteja em conformidade com as normas de segurança e ambientais. Circular sem o documento em dia é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, acréscimo de 7 pontos na CNH e remoção do veículo.

O pagamento pode ser feito nos canais de autoatendimento do Detran, no portal “Meu Detran”, no aplicativo Detran MS ou presencialmente em uma das agências do Estado.

O valor corresponde a 4,53 Unidades Fiscais de Referência (Uferms), o que equivale a R$ 238,36 em setembro. Após o vencimento, o custo sobe para 5,88 Uferms, ou R$ 309,40 (valor de junho). O pagamento em dia pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito, com regularização imediata da situação do veículo.

Com a quitação, o proprietário pode emitir o CRV (Certificado de Registro Veicular) e o CRLV-e, documento unificado desde 2021 que substitui a versão física e está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte é obrigatório, seja em versão digital ou impressa.


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