A partir desta sexta-feira (15), os cartórios de registro civil em Mato Grosso do Sul passam a ser obrigados a informar à Defensoria Pública todos os casos de nascimento registrados sem identificação de paternidade. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, José Carlos Barbosa (PSD), e publicada no Diário Oficial do Estado.
O objetivo é permitir que o órgão atue juridicamente na defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Lei Federal nº 8.560/1992.
De acordo com a nova lei, os cartórios deverão encaminhar mensalmente ao núcleo da Defensoria de sua circunscrição uma lista contendo: nome completo e endereço da mãe, número de telefone da mãe (quando disponível) e o nome e endereço do suposto pai, caso informado no momento do registro.
No ato do registro, a mãe também deverá ser orientada sobre o direito de indicar o suposto pai e de propor, em nome da criança, ação de investigação de paternidade.
Para casos em que a mãe seja menor de idade, a comunicação deverá ocorrer de forma imediata, com garantia de sigilo absoluto e sem exposição da criança ou do adolescente a situações constrangedoras.
O texto ainda prevê que possam ser firmados convênios entre órgãos públicos, instituições e entidades para facilitar a execução da medida. A lei entrou em vigor na data da publicação.