Marinha autoriza calado de até 3,20 metros e amplia condições para transporte de cargas no Rio Paraguai

Regra experimental vale por um ano entre Porto Esperança e a foz do Rio Apa e pode favorecer o escoamento de cargas pela Hidrovia Paraguai-Paraná

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A Marinha do Brasil estabeleceu novos limites de calado para comboios de barcaças que navegam pelo Rio Paraguai em Mato Grosso do Sul. A autorização tem caráter experimental, valerá por um ano e alcança o trecho entre Porto Esperança, em Corumbá, e a foz do Rio Apa, na região de Porto Murtinho. Dependendo do nível registrado pela régua fluviométrica de Ladário, determinadas embarcações poderão operar com calado de até 3,20 metros, mudança que interfere diretamente nas condições para o transporte de cargas pela hidrovia. 

A alteração foi estabelecida pela Portaria nº 19, de 2 de outubro de 2026, da Capitania Fluvial do Pantanal. Pela nova tabela, quando a régua de Ladário registrar pelo menos 1,85 metro, determinados comboios poderão navegar com calado de aproximadamente 2,90 metros. Quando o nível alcançar 2,15 metros ou mais, o limite poderá chegar a aproximadamente 3,20 metros. As condições estão relacionadas também ao sistema de propulsão utilizado pelos empurradores, enquanto outras configurações de embarcações seguem critérios específicos. 

Na prática, calado é a distância entre a superfície da água e a parte mais baixa do casco da embarcação. Quanto maior a carga transportada, maior tende a ser a parcela da barcaça submersa. Por isso, a mudança pode permitir melhores condições operacionais e influenciar a quantidade de mercadoria transportada em períodos favoráveis do Rio Paraguai. A portaria, entretanto, não apresenta estimativa de quanto a alteração poderá acrescentar à capacidade de carga da hidrovia. 

A Marinha ressalta que a medida não representa um aprofundamento do Rio Paraguai e tampouco autoriza comboios maiores. As dimensões máximas permanecem em até 290 metros de comprimento e 65 metros de largura, e não foram realizadas dragagens ou intervenções no leito do rio especificamente para permitir os novos calados. A norma também mantém a exigência de uma distância mínima de segurança de 50 centímetros entre o fundo da embarcação e o leito do rio, além da avaliação das condições encontradas durante a navegação. 

Outro ponto importante é que a marca registrada em Ladário não corresponde à profundidade disponível em toda a hidrovia. A régua funciona como referência para acompanhar a variação do nível do Rio Paraguai, enquanto a profundidade efetiva precisa ser verificada ao longo do percurso. Dessa forma, mesmo quando o indicador permitir o calado máximo previsto na nova regra, comandantes continuam responsáveis pela avaliação das condições de segurança, levando em consideração profundidade, correnteza, obstáculos e condições meteorológicas.

Do ponto de vista econômico, a flexibilização interessa especialmente a Mato Grosso do Sul por atingir um corredor utilizado para o escoamento de cargas minerais e agrícolas. O eixo hidroviário conecta a região de Corumbá e Porto Murtinho à Hidrovia Paraguai-Paraná, oferecendo uma alternativa logística para grandes volumes de produtos. Como um calado maior pode permitir que uma barcaça opere mais carregada, a nova regra abre espaço para ganho de eficiência sempre que as condições hidrológicas e de segurança forem compatíveis com os limites estabelecidos. 

A experiência será acompanhada durante o período de validade da autorização. Segundo informações divulgadas sobre a regulamentação, avaliações da própria Capitania Fluvial do Pantanal e estudos técnicos deram suporte aos novos parâmetros. A decisão, portanto, adiciona um novo componente ao debate sobre o aproveitamento logístico do Rio Paraguai: ampliar a eficiência do transporte sem alterar as dimensões dos comboios, mantendo a operação condicionada às oscilações naturais do rio e aos requisitos de segurança da navegação.