Um passageiro que ficou mais de sete horas parado na rodoviária de Coxim à espera de um ônibus com destino a Maringá, no Paraná, vai receber R$ 4 mil de indenização por danos morais. A decisão é do juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, que também determinou que a empresa de transporte devolva os R$ 30 gastos pelo cliente com uma corrida de táxi.
O caso expõe um problema recorrente para quem depende do transporte rodoviário interestadual em Mato Grosso do Sul: falhas mecânicas acontecem, mas a lei federal já prevê um limite de tempo para a empresa resolver a situação sem penalizar quem comprou a passagem. Foi justamente esse prazo que, segundo a Justiça, não foi respeitado.
A viagem estava marcada para sair de Coxim à 1h36 do dia 28 de dezembro de 2025. O passageiro chegou no horário combinado, mas o ônibus simplesmente não apareceu. Sem receber explicações claras sobre o que estava acontecendo, ele permaneceu na rodoviária durante toda a madrugada, sem saber quando — ou se — conseguiria embarcar.
A empresa alegou, em sua defesa, que o veículo sofreu uma avaria mecânica e que tomou providências para realocar os passageiros em outro ônibus, de uma companhia diferente. Mas essa solução só saiu do papel muito tempo depois: de acordo com os documentos do processo, o embarque só aconteceu por volta das 9h30, quase oito horas após o horário original.
Para a empresa, o defeito mecânico por si só não justificaria o pagamento de indenização — afinal, imprevistos técnicos podem acontecer com qualquer veículo. O juiz, no entanto, discordou desse raciocínio. Segundo ele, o problema não estava na quebra do ônibus, mas no tempo que a transportadora levou para dar uma resposta a quem ficou esperando.
A decisão se apoia na Lei nº 11.975/2009, que fixa em três horas o prazo máximo para que uma empresa de transporte rodoviário garanta a continuidade da viagem em casos de defeito mecânico ou outra falha de responsabilidade da companhia. Como a espera ultrapassou em muito esse limite, o magistrado entendeu que houve mais do que um simples atraso: "a situação provocou insegurança, desconforto e desgaste ao passageiro", aponta a sentença, que classificou o episódio como falha no dever de assistência ao cliente.
A decisão, de primeira instância, ainda cabe recurso. O caso serve de alerta para viajantes que cruzam Mato Grosso do Sul rumo a outros estados por rodovia — rota comum para quem sai do interior, como Coxim, em direção a cidades do Paraná e de outras regiões do Sul e Sudeste — sobre o direito a assistência rápida e, quando ela falha, a indenização.
Fontes: 1ª VARA DE COXIM; G1 MS