Falta no primeiro turno não impede eleitor de votar no segundo, esclarece TSE

Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente e orienta consulta da situação eleitoral pelo e-Título ou site oficial

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Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições ainda podem votar normalmente no segundo turno, desde que estejam com a situação eleitoral regular. O esclarecimento é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera cada turno como uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa. 

De acordo com o tribunal, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação no segundo turno. No entanto, o eleitor precisa verificar se o título eleitoral não está cancelado ou suspenso. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do portal de autoatendimento da Justiça Eleitoral. 

A verificação da situação eleitoral é simples. No e-Título, basta acessar a opção “Consultar Situação Eleitoral”. Já no site da Justiça Eleitoral, a consulta pode ser realizada informando dados como número do título, CPF ou nome completo e data de nascimento.

Quem não votou no primeiro turno também deverá apresentar justificativa dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral ou quitar eventual multa para manter a regularidade do cadastro. Segundo o TSE, cada turno exige justificativa própria em caso de ausência, mesmo quando o eleitor participa da votação seguinte.