Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno

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Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que a inscrição eleitoral esteja apta. A falta no primeiro turno, por si só, não impede a participação na votação seguinte, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Também não é necessário justificar a primeira ausência antes de votar. 

Para regularizar a ausência no primeiro turno, o eleitor tem até 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Quando o procedimento é realizado após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo que impediu o comparecimento às urnas, e o pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral. 

Quem não puder comparecer às urnas no segundo turno, em 25 de outubro, terá de apresentar uma nova justificativa. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. A Justiça Eleitoral ressalta que a justificativa é válida somente para o turno ao qual se refere. Portanto, o eleitor que faltar às duas votações terá de justificar separadamente as duas ausências. 

Os eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência pelos canais da Justiça Eleitoral. Além do e-Título, quem estiver no exterior poderá procurar um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando documentação que comprove a ausência. Para brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República. 

Quem não votar nem justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação, inclusive com pagamento de multa quando for o caso. A irregularidade pode impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral e provocar outras restrições previstas na legislação. Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não apresentar justificativa nem quitar as multas correspondentes poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.