Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra para as Eleições 2026

Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e não impede prisão em flagrante.

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Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 em Mato Grosso do Sul e nos demais estados brasileiros não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19 de setembro, salvo em caso de flagrante delito. A restrição está prevista no Código Eleitoral e começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. 

A determinação alcança os candidatos registrados para os cargos que estarão em disputa neste ano, incluindo presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. No caso do primeiro turno, a proteção permanece até 48 horas após o encerramento da votação. 

A medida, entretanto, não significa imunidade criminal. O artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral estabelece expressamente a possibilidade de prisão em caso de flagrante delito. Assim, um candidato surpreendido em situação que configure flagrante pode ser detido mesmo durante o período de proteção eleitoral. 

Caso uma prisão ocorra nesse intervalo, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, responsável por analisar a legalidade do procedimento. A regra busca assegurar o exercício da candidatura e impedir que detenções sejam utilizadas indevidamente para interferir na disputa nos dias que antecedem a eleição. 

Regra também vale para eventual segundo turno

Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro. Nesse caso, a proteção volta a alcançar os candidatos que permanecerem na disputa a partir dos 15 dias que antecedem a votação e segue até 48 horas depois do encerramento do pleito. 

Pelo calendário eleitoral, isso significa que os concorrentes ao segundo turno estarão protegidos contra prisão ou detenção, salvo flagrante delito, entre 10 e 27 de outubro. 

Eleitores também têm proteção, mas prazo é diferente

Para os eleitores, a regra começa mais perto da votação. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da eleição. 

Nesse caso, contudo, as exceções são mais amplas. Durante o período, a prisão pode ocorrer em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A mesma lógica será aplicada caso haja segundo turno. Para a votação de 25 de outubro, a restrição destinada aos eleitores compreenderá o período de 20 a 27 de outubro, observadas as exceções previstas na legislação. 

Primeiro turno será em 4 de outubro

As Eleições Gerais de 2026 acontecem em 4 de outubro. Os brasileiros irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro nas disputas majoritárias em que ele for necessário. 

A restrição às prisões faz parte das garantias previstas pela legislação para o período eleitoral e também alcança, em condições estabelecidas pelo Código Eleitoral, mesários e fiscais de partidos.