Pix 2025: tudo sobre as novas regras da Receita para transações financeiras

Regras ampliam segurança e transparência sem criar novas taxas, afirma Receita

14/01/2025 00h00 - Atualizado em 14/01/2025 às 13h47

Por Lauren Netto

Desde 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a adotar novas regras para o monitoramento de transações financeiras. Com a publicação da Instrução Normativa 2.219/2024, operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento, incluindo bancos digitais, agora estão obrigadas a reportar transferências acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas.

O objetivo, segundo o governo, é combater fraudes fiscais e aumentar a transparência, sem criar novas taxas ou identificar os destinatários dos valores transferidos. Ao fim de cada mês, as instituições financeiras enviam à Receita um relatório consolidado com o montante movimentado por cada cliente que ultrapasse o limite estabelecido.

Monitoramento não foca no Pix, mas em transações gerais

Apesar de o Pix ser uma das modalidades de transferência monitoradas, a norma não se aplica exclusivamente a ele. A Receita Federal ressaltou que o acompanhamento é focado no volume total de transações financeiras, independentemente do método utilizado.

Os primeiros dados coletados sob as novas regras serão divulgados em agosto de 2025, trazendo um panorama sobre as movimentações financeiras no país.

Pix: taxas e mudanças para 2025

O Banco Central anunciou outras novidades para o sistema Pix, que incluem novos recursos:

• Pix por aproximação: Disponível a partir de fevereiro, permitirá pagamentos usando carteiras digitais, como Google Pay, ou diretamente pelos aplicativos dos bancos.

• Pix automático: Previsto para junho, introduzirá a funcionalidade de débitos periódicos automáticos, permitindo pagamentos recorrentes, como contas de luz, sem necessidade de autenticação para cada transação.

Sobre as taxas, o Banco Central esclarece que cobranças podem ocorrer em situações específicas, como:

• Para pessoas físicas:

Quando a transferência for realizada por canais presenciais ou telefônicos, em vez de meios eletrônicos.

Quando o Pix for usado como forma de pagamento por atividades comerciais.

• Para pessoas jurídicas:

Em todas as transações feitas via Pix, sejam transferências ou pagamentos.

Pela contratação de serviços adicionais relacionados ao uso do Pix.


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