Décimo terceiro: quando será pago, quem recebe e quais são as regras?

Todo trabalhador registrado com carteira assinada tem direito de receber o décimo terceiro

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Por redação

Com o fim do ano chegando, também chega a expectativa de receber o pagamento do 13° sálario. Todos os profissionais contratados com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade em 2022 têm direito a essa gratificação.

O valor é aguardado, especialmente, por quem deseja fazer compras de Natal ou pagar contas pendentes. Mas quem tem direito ao benefício? Quando será pago? É possível receber tudo de uma vez só? A advogada trabalhista Daniele Slivinski esclarece essas e outras dúvidas abaixo.

Quando será feito o pagamento do 13º salário em 2022?

As empresas devem pagar, pelo menos, metade do 13º salário, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090, instituída em 13 de julho de 1962 pelo presidente João Goulart. Normalmente, é pago na data limite de 30 de novembro.

A exceção é se o trabalhador celetista optar pelo recebimento juntamente com as férias no mês de janeiro.

A outra metade do valor deve ser paga no máximo até 20 de dezembro. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela. Segundo o texto da lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.

Como saber o valor do 13º que será pago?

O cálculo para o pagamento deve considerar o salário e também as verbas de natureza salarial que o empregado recebe com frequência ao longo do ano. São elas: horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º.

Os auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram nessa conta. Caso o empregado receba apenas o salário fixo, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em seu primeiro mês na empresa, esse mês não conta para o cálculo do 13º.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra, se tiver trabalhado o ano inteiro na empresa.

Para aqueles que não cumpriram os 12 meses, o pagamento do 13º tem de ser proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se trabalhou seis meses, recebe metade do 13º.

Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?

Sim, se o profissional teve a carteira de trabalho assinada durante o período em que executou seu trabalho temporário. O pagamento é feito de acordo com o número de meses trabalhados.

Empregados domésticos recebem o 13º?

Os empregados domésticos que são devidamente registrados e trabalham com carteira assinada também têm direito ao 13º salário. As regras aplicadas são as mesmas para os demais trabalhadores.

Mulheres que tiraram licença-maternidade recebem o 13º?

Sim. O período da licença não interfere no cálculo do benefício e nada é descontado do benefício da trabalhadora.

Quem tirou licença médica tem direito ao benefício?

Sim. Vale ressaltar que o pagamento deve ser integral. O que pode mudar é o responsável pelo pagamento. No caso de afastamento por até 15 dias, a empresa é a responsável por pagar o 13º. Quando o empregado fica afastado por mais tempo, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?

Não. A demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra ao trabalhador desligado.

De que forma é calculado o 13° de quem ganha comissão?

A conta para o 13º é feito da seguinte forma: calcula-se a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Para as comissões de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada e o valor poderá ser pago até o quinto dia útil de janeiro de 2023.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

O 13º salário é um benefício a ser pago obrigatoriamente a todos os trabalhadores que têm carteira assinada. O não pagamento é considerado uma infração e rende multa às empresas.

O trabalhador que não receber o 13º pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência. Se o descumprimento da lei for coletivo, o Ministério Público do Trabalho também poderá receber a denúncia.