Por redação
A lei estadual garante que os planos de saúde de Mato Grosso do Sul ficam proibidos de exigirem autorização de cônjuge ou companheiro para adoção de método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária.
A medida passa a valer por força da Lei 5.973/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP). Para ele, a prática é abusiva, sob pena de colocar em risco a saúde física e psíquica da mulher. Além disso, deve ser reconhecido às mulheres o direito de liberdade de opção e autonomia sobre a decisão acerca da maternidade.
Torna-se obrigatório também que os planos de saúde instalem, em suas centrais de atendimento, placas ou cartazes de avisos que informem a desnecessidade de consentimento do cônjuge para adoção de qualquer método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária, bem como que em referido aviso conste o número da Agência Nacional de Saúde (ANS) para denúncia em caso de descumprimento.
O descumprimento da nova norma sujeitará ao infrator penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Laqueadura
Em setembro deste ano, a lei que permite que mulheres possam realizar a laqueadura sem a permissão do cônjuge também foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão era uma alteração na Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que dizia que na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
Na nova lei, também houve uma mudança na idade de 25 para 21 anos como idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. Para quem já tenha pelo menos dois filhos vivos, não é exigido idade mínima para a esterilização.
Autorização na rede pública de MS
Para mulheres que fazem o procedimento de colocação de DIU, método não definitivo e que se enquadra na lei sancionada, a rede pública de Mato Grosso do Sul não exige aval do companheiro.
A prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), afirma que o processo de implantação do DIU em mulheres da Capital conta com participação em uma palestra que trata sobre planejamento familiar.
Para a implantação do DIU, por ser um método reversível, não há necessidade de consentimento do cônjuge, diferentemente da laqueadura e vasectomia, que, em ambos os casos, se o casal possuir uma união formalizada, é necessário que o outro esteja ciente e concorde com a decisão.
Durante o processo, o casal é submetido, além da palestra, à orientação de uma psicóloga e equipe multidisciplinar para que depois seja agendado o procedimento.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que o primeiro passo para inserir o DIU é procurar uma unidade de saúde. Após avaliação realizada pelo enfermeiro e/ou médico, a mulher será encaminhada para uma unidade de referência que realiza o procedimento de inserção do DIU.
Para a inserção deste método, não é necessária a autorização do marido ou companheiro. A autorização vale apenas para a cirurgia de ligadura de trompas ou laqueadura tubária, conforme regulamentada pela Lei Federal nº 9.263/96.