Por redação
Com o fim do período eleitoral e a definição de um novo mandato para os próximos 4 anos, tem início o período de transição de governos. É nessa oportunidade que a equipe do governo atual passa as informações do andamento da administração a uma equipe indicada pelo presidente eleito. Entre essas informações estão, por exemplo, a questão econômica, como despesas, dívidas e receitas dos cofres da União.
Como forma de minimizar a sensação de ruptura política e para que a transição de governo ocorra de maneira transparente, a Lei 10.609/2002 garante ao candidato eleito o direito de constituir uma equipe com 50 cargos especiais de transição governamental (CETG).
Histórico
Em 2002, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou uma medida provisória, posteriormente aprovada pelo Congresso e transformada em lei permanente, com as regras para um bom início de um novo governo. Na ocasião, o próprio Fernando Henrique muniu o seu sucessor de dados do seu governo, em um processo reconhecido no meio político como tranquilo e civilizado.
E quem recebeu as informações do governo Fernando Henrique em 2002 é o mesmo a assumir a Presidência no ano que vem. Luiz Inácio Lula da Silva já mobilizou nomes de confiança para iniciar a transição de governo. A coordenação, nos próximos 2 meses, ficará a cargo do vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin.
“Nosso objetivo será fornecer ao presidente Lula, de forma republicana e democrática, todas as informações necessárias para que seu mandato, que começa em 1° de janeiro, seja bem-sucedido no atendimento das prioridades da população”, disse Alckmin nas redes sociais.
A equipe de transição tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública federal, além de preparar os atos de iniciativa do novo presidente da República, a serem editados imediatamente após a posse.
Os membros serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Federal. Eles serão supervisionados por um coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da administração pública.
Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.
A partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições presidenciais, neste caso, a partir de terça-feira (1º), eles devem começar os trabalhos. A nomeação dos ocupantes dos cargos é feita pelo chefe da Casa Civil da presidência da República.
No prazo de até dez dias contados da posse do candidato eleito, os CETGs devem estar extintos obrigatoriamente. Os salários previstos para os CETGs variam de R$ 2.701,46 a R$ 17.327,65, a depender do posto.