Sistema proporcional: como funciona a eleição de vereadores no Brasil

Nem sempre o mais votado é eleito: conheça os cálculos que influenciam as eleições municipais

09/10/2024 00h00 - Atualizado em 09/10/2024 às 14h21

Por Lauren Netto

No último domingo (6), mais de 58 mil vereadores foram eleitos nos 5.569 municípios brasileiros. Diferente da eleição para prefeitos, a escolha dos vereadores segue o sistema proporcional, que nem sempre garante vaga ao candidato mais votado.

Como funciona o sistema proporcional

O sistema proporcional tem como base dois cálculos importantes:

1. Quociente Eleitoral (QE): Este número é obtido dividindo-se o total de votos válidos pelo número de vagas na câmara municipal. É o mínimo de votos que um partido precisa para conquistar ao menos uma cadeira. Por exemplo, se um município tiver 100 mil votos válidos e 10 vagas, o quociente eleitoral será de 10 mil.

2. Quociente Partidário (QP): Após calcular o QE, é necessário saber quantas cadeiras cada partido conquistou. Isso é feito dividindo-se o número de votos válidos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral. Se um partido obteve 30 mil votos, e o QE é 10 mil, o partido terá direito a três cadeiras.

Quem fica com as vagas

Após a distribuição das cadeiras entre os partidos, os candidatos mais votados dentro de cada legenda ocupam as vagas. Vale lembrar que os candidatos precisam ter pelo menos 10% dos votos do QE para serem eleitos, mesmo que o partido tenha garantido uma cadeira.

Por esse sistema, candidatos com mais votos podem acabar ficando de fora se o partido não atingir o quociente eleitoral necessário.

O papel do vereador

Os vereadores são responsáveis por propor e aprovar leis que regulam aspectos fundamentais da vida municipal, como ordenamento urbano, comércio, educação e saneamento básico. Além disso, fiscalizam o trabalho do prefeito, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento de metas e programas.

As câmaras municipais podem ter entre 9 e 55 vereadores, dependendo do número de habitantes do município, conforme estabelecido na Lei Orgânica.


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