Você sabia que quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

Cada turno da votação é uma eleição independente, caso não tenha votado no primeiro turno, o eleitor ainda poderá votar no segundo

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Por Vinícius Reis

Este ano haverá segundo turno das eleições gerais de 2022, que vai acontecer no próximo dia 30 de outubro. Em todo o território nacional, todos os eleitores e eleitoras podem votar, mesmo aqueles que não votaram no primeiro. O horario para votação é o mesmo em todo o Brasil. Em Mato Grosso do Sul, a votação é das 7h às 16h.

Dos 156 milhões de eleitores aptos a votar este ano, em média 30 milhões não foram votar no primeiro turno. Houve também pouco mais de 5 milhões de votos brancos e nulos. Todos podem e devem votar no segundo turno, no qual será escolhido o presidente da República que comandará o país durante os quatro anos de mandato. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL) estão na disputa pela presidência.

Em Mato Grosso do Sul também haverá segundo turno para o cargo de governador do estado, com Eduardo Ridel (PSDB) e Capitão Contar (PRTB) na disputa.

O eleitor ou eleitora que não votou, seja no primeiro ou no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar multa ou sofrer outras sanções.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;

– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;

– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

Em qualquer um desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 terá que pagar multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). O valor final pode mudar dependendo da situação econômica do eleitor ou da eleitora, segundo o TSE.

Os faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Não deixe de votar!


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