Por Vinícius Reis
Este ano haverá segundo turno das eleições gerais de 2022, que vai acontecer no próximo dia 30 de outubro. Em todo o território nacional, todos os eleitores e eleitoras podem votar, mesmo aqueles que não votaram no primeiro. O horario para votação é o mesmo em todo o Brasil. Em Mato Grosso do Sul, a votação é das 7h às 16h.
Dos 156 milhões de eleitores aptos a votar este ano, em média 30 milhões não foram votar no primeiro turno. Houve também pouco mais de 5 milhões de votos brancos e nulos. Todos podem e devem votar no segundo turno, no qual será escolhido o presidente da República que comandará o país durante os quatro anos de mandato. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL) estão na disputa pela presidência.
Em Mato Grosso do Sul também haverá segundo turno para o cargo de governador do estado, com Eduardo Ridel (PSDB) e Capitão Contar (PRTB) na disputa.
O eleitor ou eleitora que não votou, seja no primeiro ou no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar multa ou sofrer outras sanções.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Em qualquer um desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 terá que pagar multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). O valor final pode mudar dependendo da situação econômica do eleitor ou da eleitora, segundo o TSE.
Os faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Não deixe de votar!