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Horário, documentos necessários e o que é permitido no dia da votação

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Por Vinícius Reis

Faltando apenas 10 dias para as eleições de 2022, é importante saber o que é permitido ou não no dia 2 de outubro. Conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o horário de votação nas eleições de 2022 será igual em todos os estados e no Distrito Federal. Com isso, em Mato Grosso do Sul, os eleitores deverão comparecer aos locais de votação entre 7h e 16h.

Este ano, a votação é para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Caso ocorra segundo turno, a data será no dia 30 de outubro, quando os eleitores votam apenas para os cargos de governador e de presidente.

A sequência de votos se inicia com o deputado federal, cujo a opção deve conter quatro dígitos. Em seguida, a escolha será para deputado estadual, com cinco dígitos. Depois, o voto será para senador, com três dígitos. Logo após escolher o candidato ao senado, o eleitor vai escolher o candidato a governador, com dois dígitos e por último, o presidente, também com dois dígitos.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos(as), maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A ausência às urnas para as pessoas obrigadas a votar resulta em débito com a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa deixe de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas, ocorre o cancelamento do título.

Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Caso já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao mesário como documento de identificação. Isso porque, para quem fez a biometria, o aplicativo mostra a foto do eleitor.

Este ano, são mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar por todo o país. Durante o momento de votação, é permitido que o eleitor leve uma colinha com o número de seus candidatos, porém apenas impresso. O uso de celulares durante a votação também é proibido, conforme o TSE já havia publicado anteriormente.

Realizar distribuição de materiais para abordagem ou aglomeração de simpatizantes é extremamente proibido no dia 2 de outubro, porém, as manifestações individuais, tais como bottons ou uso de camisetas, são permitidas.

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