Por Vinícius Reis
Para as eleições de 2022, mais de 300 mil pessoas solicitaram o requerimento para o voto em trânsito. Para o primeiro turno das eleições deste ano, o número cresceu 278% em relação a 2018. Foram 332,5 mil neste ano, em 2018 foram 88 mil, de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o TSE, os eleitores ausentes do seu domicílio eleitoral tanto no 1º como no 2º turno que solicitaram a mudança podem votar em qualquer capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores.
A maior movimentação do país foi no estado de São Paulo para o voto em trânsito, no primeiro turno foram 82.393 pessoas. Desses, 38.030 paulistas solicitaram votar fora do domicílio eleitoral dentro do próprio estado, que é o maior colégio eleitoral do país. Por outro lado, 44.363 pessoas de outras unidades da Federação requereram o exercício do voto em São Paulo.
Mato Grosso do Sul terá quase 4 mil eleitores votando em trânsito. Destes, 1.294 são do Estado e votarão aqui, mas fora do domicílio eleitoral, enquanto 2.669 eleitores são de fora do estado. Em MS, só Campo Grande e Dourados disponibilizarão urnas para o voto em trânsito. Os eleitores poderão votar para presidente da República e também escolher o governador, senador, deputado federal e deputado estadual de seus respectivos estados.
Como funciona?
Quem estiver fora da cidade onde mora, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, pode votar para todos os cinco cargos em disputa: deputado estadual, deputado federal, senador (um por unidade federativa), governador e presidente.
Já o eleitor que estiver fora do estado de origem, poderá votar apenas para presidente da República. As pessoas inscritas no exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também só podem votar para o chefe do Executivo nacional.
Como saber onde votar?
Para saber o local onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o Portal do TSE e clicar no link Consulta aos locais de votação para o voto trânsito (pessoas ausentes do seu domicílio eleitoral), localizado em “Locais de Votação”, na aba “Eleições 2022”.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.