Por Vinícius Reis
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram de forma unânime e decidiram pela proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição.
Ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, de que “armas e votos não se misturam”, o Plenário decidiu que, nesses locais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros. A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.
O tribunal analisou uma consulta pública enviada por nove partidos da oposição. Eles argumentavam que deveria haver uma restrição do porte de armas, formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT). Segundo o relator da matéria, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.
No voto, o relator disse que o Brasil vive um quadro de "acentuada confrontação" e que a violência política atinge diferentes grupos, de direita e esquerda. Ele explicou que a medida para restringir as armas visa garantir o direito ao voto livre. “A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas no local de votação é, por óbvio, proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”, disse Lewandowski.
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, complementou ressaltando que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim, o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.
Acompanhando os votos, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a decisão não extravasa em nada o que a disciplina legal brasileira já traz. “Estamos aqui para dar um ponto a mais de tranquilidade, de apaziguamento ao eleitorado no momento das eleições. É isso que o Tribunal está fazendo, cumprindo com seu dever constitucional e legal”.