Por Vinícius Reis
Dados dos cartórios de Registro Civil do Brasil mostram que nos 7 primeiros meses de 2022, 100.717 crianças foram registradas sem o nome do pai. O número equivale a 6,5% do total de recém-nascidos no país que têm apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.
Os números são divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa a classe dos Oficiais de Registro Civil no país. Em março deste ano, o Portal da Transparência do Registro Civil lançou a página “Pais Ausentes”, que identifica os dados de crianças registradas no Brasil apenas com o nome da mãe.
Essa porcentagem é maior que os 6% registrados em 2021, quando 96.282 crianças das 1.586.938 nascidas não receberam o nome do pai. Em 2020, foram 1.581.404 nascimentos e 92.092 pais ausentes. O ano de 2019 teve 99.826 crianças apenas com registro do nome materno ante 1.718.800 nascimentos, seguido por 93.006 frente a 1.702.137 nascimentos em 2018.
Ter o nome do pai na certidão é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O registro assegura direitos tais como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.
Ao todo, 1.526.664 crianças nasceram no Brasil em 2022. O percentual de pais ausentes é maior na região Norte do país, onde cerca de 16 mil crianças (10% das 160 mil que nasceram no período) não têm o nome do pai. O Centro-Oeste e o Nordeste têm 7%, o Sudeste, 6%, e o Sul, 5%.
De acordo com Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os números mostram que há muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. “Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, disse.
Como funciona o reconhecimento paterno:
A legislação vigente no Brasil para reconhecimento de paternidade foi regulamentada em 2012 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil do país, sem necessidade de decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Quando o pai reconhece a criança, é possível registrar o nome em cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho desde que haja autorização da mãe. No caso do reconhecimento de maiores de 18 anos, o próprio filho dá a autorização.
Em casos em que o pai não reconhece o filho, a mãe pode fazer a indicação da paternidade no cartório, que entra em contato com os órgãos competentes para que se inicie o processo de investigação do vínculo. Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.