Prazo para partidos e federações eleitorais indicarem pessoas à Comissão Especial de Transporte e Alimentação termina na terça-feira (23)
Podem ser indicadas três pessoas no máximo, com a finalidade de cumprir a lei
Por Ana Laura Menegat
Esta terça-feira (23) é o último dia para partidos e federações políticas indicarem até três pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação. A Comissão atua no primeiro e em um eventual segundo turno de votação, sendo responsável por colaborar com a execução da lei. A data limite segue o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A lei que prevê a formação desta Comissão é a Lei nº 6.091/1974. Conforme o documento do Governo Federal, esta medida “dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências”.
De acordo com o artigo 14 da lei, 30 dias antes da votação, a Justiça Eleitoral instalará a Comissão Especial de Transporte e Alimentação em cada município. As pessoas indicadas pelos partidos e federações não podem disputar cargo eletivo.
A lei exige, no artigo 15, que os Diretórios Regionais também façam indicações de pessoas para a Comissão, porém com um prazo de 40 dias antes do pleito. Além disso, os eleitores que não votarem terão 60 dias para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.