Inicia nesta segunda-feira o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2022
A declaração deve ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica que seja titular do domínio útil
Por Vinícius Reis
Começa nesta segunda-feira o prazo para proprietários de imóveis em áreas rurais fazerem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR). Neste ano, o pagamento é até o dia 30 de setembro. As informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal.
LINK|-|https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr|-|Site
A declaração deve ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica que seja titular do domínio útil. Em caso de mais de um proprietário, a declaração deve ser apresentada por um dos donos. Já caso a pessoa, física ou jurídica, tenha perdido a posse do imóvel rural a partir de 1º de janeiro deste ano, também deve declarar a propriedade, independentemente de como foi a perda.
Segundo a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente.
A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é de R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.
Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB.
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