Nesta terça-feira inicia oficialmente as campanhas eleitorais
Candidatos podem fazer caminhadas, carreatas e distribuir material
Por Vinícius Reis
Candidatos à Presidência da República, aos governos dos estados e aos cargos de senador, deputado federal, estadual e distrital podem a partir desta terça-feira (16), realizar as buscas dos votos de 156,4 milhões de eleitores aptos a exercer o direito de voto nas eleições deste ano. Está liberado entregar panfletos, fazer comícios e divulgar materiais nas ruas e na internet, em busca de votos.
As regras para as propagandas eleitorais estão disponíveis na Resolução nº 23.671, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aprovada em dezembro de 2021.
LINK|-|https://sintse.tse.jus.br/documentos/2021/Dez/23/diario-da-justica-eletronico-tse-edicao-eleitoral/resolucao-no-23-671-de-14-de-dezembro-de-2021-altera-a-res-tse-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019-q|-|Resolução nº 23.671
Candidatos, partidos, federações e coligações poderão usar aparelhos de som fixo para divulgar as campanhas das 8h às 24h, de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Comícios com aparelhagem de som só serão permitidos até 29 de setembro.
As propagandas pagas em mídia impressa, como jornais e revistas, poderão ser feitas até 30 de setembro. No dia seguinte, 1º de outubro, às 22h, acaba o período de distribuição de materiais gráficos, como panfletos e santinhos, e de caminhadas, carreatas, passeatas e uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.
O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastraram voluntariamente para recebê-las. A legislação eleitoral proíbe que qualquer pessoa divulgue ou compartilhe fake news, ou seja, fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral. Ninguém pode espalhar mentiras de forma intencional para prejudicar outros candidatos ou as eleições.
O disparo em massa de conteúdo eleitoral por mensagens de texto é ilegal e pode ser punido com cassação do registro da candidatura e inelegibilidade, além de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Neste ano, os mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 de outubro.