Por Ana Laura Menegat
A próxima segunda-feira (15) é o prazo máximo para os partidos políticos, federações e coligações realizarem o requerimento de registros de candidaturas para as eleições deste ano. Esta determinação está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, na Resolução TSE nº 23.609/2021 e, consequentemente, no calendário eleitoral de 2022. Até às 8h as candidaturas precisam ser apresentadas e até às 19h, os documentos devem ser apresentados.
As candidaturas a serem apresentadas correspondem aos cargos de presidente, vice-presidente, governadores, vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais, estaduais e distritais. As documentações precisam ser disponibilizadas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso dos presidenciáveis, e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nos demais cargos. A Lei Eleitoral exige que pelo menos 30% dessas vagas sejam preenchidas por mulheres.
O processo de candidaturas é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019 e tramita no sistema CANDex, sendo os documentos entregues à Justiça Eleitoral. Conforme a organização do calendário eleitoral, dia 12 de setembro é o prazo final para que todos os registros de candidaturas tenham sido processados, analisados e julgados pelos devidos tribunais eleitorais.