Demissão pelo WhatsApp: empresa pode te dispensar por mensagem?

O comunicado de desligamento por meio da plataforma de mensagens ainda é alvo de muita discussão e polêmica

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Por Vinícius Reis

Demitir um funcionário pelo WhatsApp é uma situação que tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. O que não faltam são exemplos de trabalhadores que, por se sentirem injustiçados com a situação, decidem abrir um processo na Justiça. A comunicação de desligamento através de mensagens ainda é um tema bastante controverso.

O motivo é que a legislação que disciplina a prática não prevê esse tipo de possibilidade, mas também não a exclui. Se valendo dessa “brecha”, a demissão pelo WhatsApp vem ganhando espaço nas empresas e nas discussões entre analistas em direitos trabalhistas. A princípio, não existe nenhuma regra que impeça que ela ocorra.

No final de julho, uma postagem do médico ortopedista Victor Hugo Heckert viralizou no Twitter após ele mostrar que foi demitido via WhatsApp. A publicação teve milhares de curtidas e rendeu vários comentários, muitos deles de outros empregados indignados pela maneira como havia recebido a notícia de seu recente desligamento e diversas pessoas comentando que também passaram pela mesma situação.

LINK|-|https://twitter.com/thehecky/status/1551997527188201473?cxt=HHwWgoCzxebh5okrAAA|-|Publicação

Especialistas em direito trabalhista afirmam que demitir por WhatsApp não é ilegal e nem sempre pode gerar ação por dano moral. Apesar de parecer impessoal, a Justiça tem entendido que a dispensa por WhatsApp é algo comum, já que o aplicativo é um meio de comunicação como qualquer outro. Além disso, com a pandemia da covid-19, o app se tornou um meio popular de comunicação entre empresas e funcionários.

O judiciário trabalhista tem entendido que as dispensas realizadas por aplicativos de mensagens não geram indenizações por dano moral quando são realizadas de forma privada, educada e sem exposição a terceiros. A demissão via WhatsApp pode levar a uma indenização, quando, por exemplo, o desligamento é formalizado por meio de grupos, o que gera uma exposição desnecessária para outros colaboradores. Neste caso, pode haver motivo para uma ação de dano moral com indenização.

Conforme a advogada especialista em direitos trabalhistas, Mayla dos Santos, um funcionário também pode se demitir através do WhatsApp. “Como não há vedação legal para a empresa dispensar o funcionário por WhatsApp, também não existe vedação legal para que o funcionário peça demissão pelo aplicativo, desde que também seja de forma respeitosa e cordial”, explica.

Existem algumas formalidades para que exista uma demissão via WhatsApp sem que haja interrupções e que a empresa deve se atentar, como: realizar a demissão em horário comercial; deixar claro ao empregado a data da dispensa; explicar se haverá aviso prévio a ser cumprido; informar a data em que será realizado o pagamento das verbas rescisórias, caso o empregado não compareça a empresa para assinar a demissão; informar o endereço médico para realização do exame demissional e esclarecer quais são as verbas rescisórias estão sendo pagas.