Sem regras, MPE abre inquérito para acabar com vida boa de vereadores no interior

O inquérito foi aberto depois que, em agosto de 2023, a promotora deu 60 dias para a Câmara Municipal de Jardim estabelecer medidas administrativas para punição de vereadores faltosos

09/01/2024 00h00 - Atualizado em 09/01/2024 às 22h40

Por InvestigaMS

O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da promotora Lia Paim Lima, abriu inquérito civil para apurar eventuais irregularidades na apresentação de justificativas de faltas nas Sessões legislativas dos Vereadores da Câmara Municipal de Jardim. Os vereadores, que só são obrigados a trabalharem efetivamente durante as sessões (geralmente uma vez na semana), não eram punidos nem pelas ausências nestes dias na Câmara.

O inquérito foi aberto depois que, em agosto de 2023, a promotora deu 60 dias para a Câmara Municipal de Jardim estabelecer medidas administrativas para punição de vereadores faltosos. Durante procedimento preparatório para investigar faltas, o MPE constatou, após resposta do presidente da Câmara, que não há rito próprio para a apresentação das referidas faltas e de deliberação sobre elas.

Sem uma regra na Câmara, a promotora recomendou que elaborassem um ato administrativo (resolução, portaria, instrução normativa ou equivalente), que definisse, pormenorizadamente, o Procedimento de Justificativa de Faltas dos Vereadores da Câmara Municipal de Jardim, a fim de disciplinar e normatizar como se dará a formalização escrita da justificativa das faltas dos vereadores nas sessões legislativas.

A normativa, estabelecida pela promotora Lia Paim Lima, tinha como base os seguintes regramentos:

1) os meios admitidos para essa formalização;

2) os prazos de recebimento, tramitação e conclusão do procedimento;

3) a decisão final de acolhimento ou não da Presidência do órgão; 4) a publicidade; 5) o valor a ser descontado em decorrência de falta injustificada dos Vereadores;

6) a cobrança dos descontos em folha aplicados em decorrência do indeferimento da justificativa;

7) o setor responsável pelo recebimento, pela autuação sequencial e cronológica e pela tramitação da justificativa;

8) o setor responsável ao cumprimento da decisão que determinar o desconto do subsídio dos Vereadores;

9) o prazo de guarda e o setor responsável pelo arquivamento dos autos do procedimento de justificativa;

10) a vista pessoal dos autos do procedimento ao órgão de Controle Interno, para fiscalização, sem prejuízo da disciplina de outras diretrizes necessárias à garantia de probidade administrativa e à obediência aos princípios que regem a Administração Pública, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias ao controle do comparecimento dos Vereadores as sessões;

A promotora havia informado que, em caso não cumprimento à recomendação, poderiam ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para solução da irregularidade e para a eventual responsabilização pessoal. O inquérito foi colocado em sigilo pela promotoria.


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