Lei que exige alerta sobre substâncias de doping no rótulo de medicamentos é sancionada
De acordo com o texto, bulas e materiais destinados a propaganda e publicidade também deverão conter a informação
Por redação
A Lei 14.806, que determina que os laboratórios farmacêuticos devem incluir alertas nos rótulos, bulas e materiais de propaganda de seus produtos, informando sobre a presença de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidoping foi sancionada pelo governo federal. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12), estabelece um prazo de 180 dias para que a norma entre em vigor. A alteração afeta a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que trata da Vigilância Sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2243/15, do ex-deputado e hoje senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2016 e pelo Senado em dezembro do ano passado. Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar casos de doping acidental por falta de informação sobre a composição do remédio ou suplemento.
O texto determina que “medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade”, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.