Por Vinícius Reis
O governo federal publicou na manhã desta quinta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), uma medida provisória que aumenta o valor máximo do crédito consignado, permitido para trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); funcionários públicos; segurados do regime próprio da previdência social dos funcionários públicos federais; e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
O texto define que beneficiários de programas federais de transferência de renda poderão autorizar o desconto de até 40% em seu benefício para amortizar o pagamento de empréstimos e financiamentos. Quem recebe Auxilio Brasil, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) também poderá usar o valor recebido para contratar o empréstimo consignado.
O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente da folha de pagamento do indivíduo. A margem consignada é o limite da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Por ter como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é um dos que oferecem, em geral, os menores juros do mercado.
O texto foi aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro e já está em vigor.
Confira os novos limites:
Empregados CLT e servidores públicos, podem comprometer o limite de até 40% da renda líquida, sendo: 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, assim como quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios. Desses, 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.
Quem recebe Auxilio Brasil terá limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados, sendo: 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.