Por redação
Apenas 15,7% dos 81 mil condutores das categorias C, D e E em Mato Grosso do Sul têm o Exame Toxicológico (ET) vencido, conforme dados fornecidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu o prazo de 28 de janeiro de 2024 para o início das penalidades de quem for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido, independentemente do tipo de veículo.
As consequências para os infratores incluem a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa dobra para R$ 2.934,70, acompanhada da suspensão do direito de dirigir. Os condutores que desejam verificar o prazo de renovação do exame toxicológico podem utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde encontrarão essa informação no ícone "condutor".
O motorista que faz parte dos 15% que ainda não renovou o Exame Toxicológico, ainda dá tempo de procurar um laboratório credenciado da Senatran e se regularizar para escapar da multa. Pois se antes a legislação só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Agora a infração se aplicará ao condutor com CNH de categoria alta que for pego dirigindo qualquer veículo.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Art. 165-B e 165-D), condutores que não estiverem com seus exames em dia tem uma tolerância de até 30 dias após o prazo estabelecido para regularizar a situação e evitar multas e perda de pontos na CNH.
O exame toxicológico é feito a partir de amostras de cabelo coletadas em qualquer laboratório credenciado à Senatran. A realização do exame detecta o uso de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo. O resultado é confidencial, ou seja, o condutor é identificado de forma digital.
A chefe da Divisão de Exames do Detran-MS, destaca a importância dos condutores estarem regulares. “O exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros, bem como a redução de vítimas e mortes no trânsito”.
Enquanto a infração do artigo 165-B não pode ser aplicada, durante as operações os agentes da autoridade de trânsito promovem fiscalização em caráter educativo, de modo a conscientizar os motoristas.