Por redação
A partir desta segunda-feira (8), o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) começa a notificar os proprietários de veículos com, no mínimo, três taxas de licenciamento em atraso. A não regularização dos débitos poderá implicar na inscrição em dívida ativa. A carta simples será entregue pelos Correios no endereço cadastrado no site do Detran.
Auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE) aponta inadimplência de 50% no pagamento das taxas anuais de licenciamento nos últimos cinco anos em Mato Grosso do Sul. O estudo alertou que a “omissão ou negligência na defesa das rendas, direitos e interesses do Estado, pode resultar em prejuízo ao erário e compromete o requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal”.
As cobranças de débitos são referentes a taxas de licenciamento em atraso, assim como já ocorre com o IPVA, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Conforme o artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de responsabilidade do proprietário do veículo manter seu endereço atualizado junto ao Detran, sendo considerada válida a notificação encaminhada ao endereço cadastrado no banco de dados do Departamento de Trânsito.
A correspondência que o cidadão receberá em casa possui as informações do veículo, do proprietário e a descrição das dívidas existentes, com código de barras ou QR code para pagamento. O prazo de vencimento é 29 de fevereiro de 2024.
Uma terceira opção é buscar atendimento em qualquer agência do Detran e fazer o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito. Lançado recentemente, o serviço de parcelamento direto no guichê das agências é fruto de uma parceria com o Banco do Brasil.
O assessor da presidência do Detran-MS, Rodrigo Sodré explica as etapas que antecedem a inscrição em dívida ativa. “Terminado o prazo de 29 de fevereiro previsto na carta enviada aos proprietários, a legislação prevê a notificação via Diário Oficial do Estado e se, mesmo assim, essa dívida não for liquidada, as informações serão enviadas à Procuradoria Geral do Estado para inclusão em dívida ativa”, explica.
A possibilidade de regularização dos débitos referentes a taxas de licenciamento está prevista na Portaria Detran-MS “N” n° 155, de 16 de novembro de 2023. A possibilidade de inclusão em dívida ativa do Estado se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos de licenciamentos vencidos de no mínimo três exercícios.