Por redação
Após 17 dias de recesso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) retoma as atividades nesta segunda-feira (8). O atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, retorna hoje.
Na capital, o Tribunal de Justiça atende o público na avenida Mato Grosso, bloco 13, no Parque dos Poderes, das 12h às 19h. Os prazos ficam suspensos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. As publicações e intimações de processos penais podem ocorrer normalmente a partir de 8 de janeiro, devendo os prazos começar a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão.
O recesso judiciário iniciou no dia 20 de dezembro. Durante esse período, não houve expediente externo. A realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão, ficou suspensa.
Os prazos processuais cíveis ficam suspensos por um mês. Nesse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas a realização de publicações e intimações na volta do expediente em 8 de janeiro.
As intimações eletrônicas efetuadas nestes dias, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Quanto aos prazos penais, diferente de anos anteriores em que não sofriam suspensões, novas alterações ocorridas no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, determinam que somente não sofrerão a suspensão de prazos, os feitos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006), e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente. Por conseguinte, está vedada a realização de audiências e sessões de julgamentos no âmbito criminal durante o período do recesso, salvo nas hipóteses de exceção acima mencionadas.