Conselho Municipal publica regras para corrigir o atraso escolar na capital

Segundo o documento, o Avanço Escolar é o procedimento utilizado para a promoção do aluno

02/01/2024 00h00 - Atualizado em 03/01/2024 às 14h48

Por redação

O Conselho Municipal de Educação de Campo Grande publicou nesta quarta-feira (3) deliberação sobre aceleração de estudos para corrigir a defasagem escolar do aluno. O texto tem como enfoque alunos que estejam, no mínimo, dois anos atrasados ao previsto para a faixa etária deles.

Foram traçados dois meios para corrigir a defasagem: o Avanço Escolar, procedimento no aluno que se destaca por desempenho acadêmico ou potencial intelectual superior ao ano escolar em que se encontra, e Classificação, para posicionar o aluno em ano escolar, série, ciclo ou outra forma de organização curricular.

Essa último reposicionamento é equivalente aos conhecimentos, experiências e desempenhos adquiridos por meios formais e informais, em consonância ao projeto político-pedagógico e ao regimento escolar da instituição de ensino.

Dessa forma, será considerada defasagem idade/ano a lacuna de, no mínimo, dois anos entre o ano escolar previsto para a faixa etária e a idade do aluno no ato da matrícula.

Para corrigir a defasagem escolar, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) poderá elaborar e propor projeto de aceleração de estudos e deverá fazer um diagnóstico do nível de conhecimento apresentado pelos alunos; elaborar o projeto de aceleração de estudos com ações estratégicas para o pleno atendimento das necessidades básicas da formação do aluno; assegurar organização, metodologias e recursos diferenciados nas atividades de ensino e avaliações específicas; garantir a implantação do projeto em até sessenta dias depois do início do ano letivo.

O avanço escolar poderá ocorrer tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio para o aluno que estiver matriculado e houver cursado o ano letivo anterior com aprovação na mesma instituição de ensino; obtiver aproveitamento igual ou superior a 80% nos componentes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, nos dois últimos anos anteriores ao pleito de avanço escolar.

Ainda conforme a deliberação, o aluno beneficiado por aceleração de estudos, avanço escolar ou classificação, poderá usufruir uma única vez, na mesma instituição de ensino, a cada ano letivo, de um dos procedimentos, exceto a classificação por transferência; deverá cursar integralmente o ano letivo para o qual foi posicionado ou reposicionado.


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