Por redação
Miguel e Helena lideram o ranking de nomes mais registrados para bebês no Brasil em 2023, com Miguel ocupando o primeiro lugar nacional. Em Mato Grosso do Sul, a preferencia se manteve entre os pais, mas com as posições invertidas - Helena assume a posição principal, registrando 443 ocorrências, seguida por Miguel, com 427. Nomes curtos, bíblicos e originais, como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac para meninos, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá para meninas, foram destaque no estado e esteve entre as escolhas mais frequentes dos pais ao longo do ano, figurando entre os 40 mais populares.
Além dos registros de nascimento, MS registrou 132 alterações de nome para pessoas maiores de 18 anos. A Lei Federal 14.382/22, em vigor desde 2022, permite que qualquer pessoa maior de 18 anos altere seu nome em cartório, sem a necessidade de processo judicial, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência, exceto em casos de suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação. A legislação também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes, além de possibilitar a mudança do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, desde que exista consenso entre os país.
De acordo com um levantamento realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os nomes preferidos pelos brasileiros no decorrer deste ano foram Miguel, com 25.140 registros, e Helena, com 23.047. Além de Miguel e Helena no topo da lista, os nomes mais dados por brasileiros no decorrer deste ano foram Gael, Theo, Arthur, Heitor, Maria Alice, Alice, Davi e Laura, mesmos nomes que apareciam no ranking do ano passado, mas ocupando posições diferentes.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS), separou uma lista com os nomes mais registrados pelos papais sul-mato-grossenses. Ao todo, foram três rankings separados por: geral, feminino e masculino.
Alteração de nome
Para realizar a troca, o interessado deve se dirigir a uma unidade do Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.