Por redação
A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague cerca de R$ 358 milhões para aposentados e pensionistas vencedores de ações de concessão ou revisão do benefício. O montante será distribuídos entre os beneficiários de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
As informações são de que os processos que correm no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange os dois estados, somam repasse geral de R$ 358.765.672,42. Cerca de R$ 280,5 milhões são para previdenciárias e assistenciais, o equivalente a 9,1 mil processos com 11,7 mil beneficiários.
A decisão de liberar os valores aos beneficiários ocorreu a pedido da União. O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a instância para regularizar as dívidas. Dessa maneira, o Governo Federal é enviado ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e repassado aos Tribunais Regionais Federais.
O total será destinado para quitar as Requisições de Pequeno Valor de até 60 salários mínimos liberados pela Justiça em novembro e os precatórios que deixaram de ser pagos durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Consulta
O advogado responsável pela causa deverá fazer consulta ao processo ou o próprio autor pode ir ao site do TRF que a ação tramita para saber se o cliente tem direito ao dinheiro. Na internet é possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.
O campo “Procedimento” esclarece se o valor se refere a um precatório ou uma RPV. Se estiver escrito PRC, o atrasado é maior que 60 salários mínimos e é, portanto, um precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um valor inferior a 60 salários.
Para receber o valor, a ação precisa ter sido transitada em julgado, ou seja, não há mais possibilidades de recursos.