#Retro2023: Da Lei do Pantanal à discussão sobre a Lei do Silêncio na capital, confira as leis que tramitaram no Legislativo de MS

Ao todo 523 projetos tramitaram pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul neste ano; Prefeitura da capital também teve debates e sanções polemicas

26/12/2023 00h00 - Atualizado em 02/01/2024 às 15h08

Por Marina Gabriely

Você sabe quantos Projetos Lei tramitaram em Mato Grosso do Sul? E quantas Leis foram aprovadas? As atividades legislativas em Mato Grosso do Sul foram movimentadas e, apenas na Assembleia Legislativa (Alems), 523 projetos tramitaram. Antes que o ano acabe, a equipe do MS Conecta reuniu algumas Leis sancionadas em 2023 para te manter atualizado.

Dos projetos que tramitaram na Casa de Leis estadual, 288 foram aprovados, 70 rejeitados e 163 permanecem em análise pelas comissões. De acordo com o balanço da Alems, foram 364 Projetos de Leis, 104 Projetos de Resolução, 28 Projetos de Decreto Legislativo, 24 Projetos de Lei Complementar e três de Emendas Constitucionais. Confira o que agora é Lei no estado.

Lei do Pantanal
Com foco na conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da AUR-Pantanal em Mato Grosso do Sul, está é a primeira lei que estabelece diretrizes para ações no bioma. Ela aborda a gestão de áreas de preservação permanente e reservas legais, delineando de maneira clara as proibições e restrições aplicadas ao uso das propriedades rurais na região. As novas medidas apresentadas no projeto contribuem para a redução do desmatamento no território.

De acordo com a legislação, também será instituído o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantana, denominado Fundo Clima Pantanal, que tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento sustentável do bioma e facilitar a administração das transações financeiras voltadas para o financiamento de programas de remuneração por serviços ambientais na região.

MS apelidado de ‘Estado do Pantanal’
Foi sancionada na última terça-feira (26), a lei que concede ao Mato Grosso do Sul o apelido de Estado do Pantanal. A Lei 6.184 de 2023 estabelece o cognome sob a justificativa do reconhecimento internacional e para valorizar a biodiversidade do bioma, que possui aproximadamente 70% de sua extensão localizada no estado.

Taxa de serviço
Os estabelecimentos do tipo restaurante, lanchonete, casa noturna, bares, hotéis e congêneres ficam obrigados a informar aos consumidores sobre a cobrança da taxa de serviço. A Lei 6.120/2023 foi sancionada em 09 de outubro. A taxa de serviço é caracterizada como qualquer percentual cobrado do consumidor como adicional na nota de despesa. A informação deve estar disponibilizada em local de fácil visualização, bem como, estar incluída no cardápio e junto da conta ou da nota de despesa. Ainda, o texto deverá estar claro e de fácil compreensão.

Obrigatoriedade do cardápio físico
A Lei 6.107 de 2023 proíbe que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares comercializem bebidas ou alimentos exclusivamente por cardápios digitais e determina que a versão impressa tenha, obrigatoriamente, o nome do item e o preço de forma legível.

De acordo com a legislação, cada estabelecimento deverá ter pelo menos um cardápio em papel, para os consumidores que optarem pelo mesmo. O implicará penalidades conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, especificamente nos artigos 56 e 57. A multa, determinada por regulamentação específica, será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Lei do Silêncio
Em vigor desde 1992, a Lei do Silêncio foi amplamente discutida neste ano na capital devido as reclamações de setores que se sentiram prejudicados. Com o objetivo de elaborar um instrumento que esteja adaptado as novas dinâmicas urbanas e atenda a todas as partes envolvidas, a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) realizou cinco reuniões públicas com os segmentos religioso, bares, restaurantes e cultura, construção civil, esportes, e sociedade civil.

No dia 20 de abril de 2023, o Projeto de Lei Complementar 03, que aborda o assunto, foi encaminhado para a Câmara Municipal de Campo Grande pela prefeitura. O documento apresentou todos os critérios técnicos a serem seguidos em relação à emissão de ruídos na cidade, incluindo a responsabilidade de residências ou empreendimentos na abordagem desse problema.

Cadastro de Pedófilos
Neste ano, a Lei que regulamenta o Cadastro de Pedófilos no estado (Lei 5.038 de 2017) recebeu duas atualizações: adição de fotos frontais que identifique o criminoso e a disponibilização desta lista para todos os cidadãos.

A Lei 6.067 de 2023 determina que as fotos divulgadas sejam dos criminosos de frente para a câmera, para melhor identificação. Além disso, a ‘ficha’ deverá ter, no mínimo, os dados pessoais completos, características físicas, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado, histórico de crimes e a foto de frente.

Estabelecida pela Lei 6.088 de 2023, a alteração dispõe da disponibilização da lista para todos os cidadãos de forma que respeite o sigilo das investigações policiais. O acesso as informações de identificação e a foto são limitados nos casos em que a pessoa já tenha sido condenada de forma definitiva e até que sejam reabilitados penalmente.

Concursos
Mato Grosso do Sul agora proíbe a eliminação de candidatos que possuem a nota mínima de concursos públicos estaduais. A Lei 6.072 de 2023 estabelece que os candidatos classificados fora da quantidade de vagas disponíveis em concursos públicos estaduais ainda tenham a possibilidade de concorrer em caso de novas convocações e se aplica tanto aos certames em andamento quanto àqueles que estão dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.

Direitos sociais
Programa de auxílio financeiro estadual, o ‘Mais Social’ foi de R$ 300 para R$ 450 neste ano, totalizando um aumento de R$ 150. Com o objetivo de fortalecer a segurança alimentar e aprimorar a qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social no MS, o cartão social entregue pelo programa permite a compra de diversos produtos alimentícios, de limpeza e higiene, assim como gas de cozinha.

Além disso, também foi instuida a lei que garante a execução do programa Energia Social: Conta de Luz Zero até o ano de 2026. Destinado a famílias de baixa renda, o programa cobre os custos da conta de luz para pessoas em situação de vulnerabilidade social, seguindo critérios estabelecidos. Neste ano, o programa beneficiou, em média, 153 mil contas por mês.

Reajuste salarial para professores Foi sancionada no dia 23 de outubro a Lei Complementar n° 318/2023, que estabelece o reajuste salarial de 14,95% do salário dos professores efetivos da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul (REE-MS). Agora, os profissionais passam a receber R$ 11.935,46 pela carga horária de 40 horas semanais. O reajuste foi retroativo a 1º de outubro e pago em novembro. O Projeto tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) durante o mês de outubro e foi aprovado em primeira votação no dia 18. Além do reajuste, que contempla 20.146 professores efetivos, incluindo 13.082 aposentados, está previsto o congelamento do valor do piso salarial até 2026.

Segurança e saúde feminina
Em 2023, foram aprovadas diversas leis no âmbito da segurança feminina em ambientes da saúde, como hospitais, clinicas, clinicas de exame, entre outros.

Os procedimentos e exames que envolvam a sedação total ou parcial em pacientes mulheres, executados por unidades de Saúde estaduais, deverão ser aplicados – preferencialmente - com a presença de profissionais do sexo feminino. De acordo com a Lei 6.100 de 2023, as exceções permitidas são apenas em casos de urgência e emergência, assim como em situações de calamidade pública.

Ainda nesse âmbito de segurança, a Lei 6.111 de 2023 estabelece que as mulheres que precisarem realizar consultas ou exames no estado tem o direito de um acompanhante de sua escolha. As unidades de saúde são obrigadas a assegurar este direito e exibir placas ou cartazes, em locais visíveis, que informe a paciente sobre a existência do mesmo.

No entanto, caso seja necessário cumprir as normas de biossegurança ou sanitárias estabelecidas pela autoridade competente, o direito pode ser limitado. Esta lei não isenta o acompanhante da responsabilidade de seguir todos os procedimentos essenciais durante a permanência em estabelecimentos de saúde.

Isenção do IPTU para templos religiosos de Campo Grande
A legislação que isenta templos religiosos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tanto para edifícios próprios quanto alugados no município, foi oficialmente sancionada no dia 20 de dezembro de 2023 em Campo Grande. A lei complementar 509, promove alterações, acréscimos e revogações em dispositivos da Lei 1.466, de 26 de outubro de 1973, que trata do Código Tributário do Município de Campo Grande-MS.

Bem-estar animal

De acordo com a Lei 6.117 de 2023, estabelecimentos veterinários possuem a obrigação de comunicar as autoridades de segurança pública casos de maus-tratos de animais identificados durante os atendimentos. Os responsáveis pelo estabelecimento precisam registrar boletim de ocorrência que forneça informações que possibilitem a identificação do responsável pela violência, por meio dos canais disponibilizados pelas autoridades de segurança pública.
A lei também exige sejam exibidos cartazes, placas ou similares em áreas de uso comum, informando que o estabelecimento está legalmente obrigado a denunciar casos de maus-tratos a animais identificados durante o atendimento.

Voucher Transportador
Com o objetivo de capacitar os profissionais, a Lei nº 6.055 institui o Programa Estadual de Qualificação Profissional para Motoristas de Veículos de Carga e de Ônibus, o Voucher Transportador. Segundo a legislação, o governo estadual custeará a qualificação de motoristas que trabalham com transporte de cargas e passageiros. Neste ano, cerca de mil motoristas foram beneficiados com a habilitação “D”, que permite conduzir ônibus, micro-ônibus e vans, "E", que autoriza conduzir todos os automóveis incluídos nos tipos de CNH "B", "C" e "D" e veículos com unidades acopladas que excedam seis mil quilos, como carretas e caminhões com reboques e semirreboques articulados.


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