Por redação
Os prazos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) estão suspensos até dia 8 de janeiro. Durante o período de recesso forense, o Judiciário funciona em regime de plantão, com pedidos de habeas corpus, mandados de segurança contra ato de autoridade, medidas cautelares e demais medidas urgentes.
Estão suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes. O atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça retornam na segunda semana de janeiro.
Os prazos e processos seguem regras específicas durante o recesso. Os prazos processuais cíveis, por exemplo, ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.
A realização de publicações e intimações voltam do expediente em 8 de janeiro. As intimações eletrônicas efetuadas nestes dias, para todos os efeitos, serão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Quanto aos prazos penais, diferente de anos anteriores em que não sofriam suspensões, novas alterações ocorridas no Código de Processo Penal determinam que somente não sofrerão a suspensão de prazos os feitos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente.
Está vedada a realização de audiências e sessões de julgamentos no âmbito criminal durante o período do recesso, salvo nas hipóteses de exceção acima mencionadas.
Assim como no âmbito cível, porém, as publicações e intimações de processos penais podem ocorrer normalmente a partir de 8 de janeiro, devendo os prazos começar a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão.
Importante ressaltar que o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos para consulta e acompanhamento processual pelo portal do TJMS permanecem inalterados durante o recesso e o período de suspensão, não acarretando prejuízo aos jurisdicionados.
O plantão atende:
- pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal;
- mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense;
- medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada durante o período supracitado;
- demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação.