Aprovado projeto que regulamenta apostas esportivas e inclui taxação de cassinos online

Medida, que agora aguarda sanção presidencial, impõe tributação de 12% sobre faturamento para empresas e 15% sobre prêmios para apostadores

23/12/2023 00h00 - Atualizado em 28/12/2023 às 17h33

Por redação

A Câmara dos Deputados aprovou, durante a madrugada desta sexta-feira (22/12), o projeto de lei (PL) que estabelece a regulamentação das apostas esportivas online, popularmente conhecidas como bets. O texto, que segue para a sanção presidencial, visa tributar tanto empresas quanto apostadores, além de definir regras para o serviço e distribuição da arrecadação.

A proposta integra as iniciativas do governo para aumentar a arrecadação, visando a meta de eliminar o déficit nas contas públicas até 2024. Aprovado por 292 votos a favor e 114 contra, o projeto enfrentou resistência durante sua tramitação na Câmara, especialmente em relação à inclusão da taxação de cassinos online, proposta pelo relator Adolfo Viana (PSDB-BA).

Durante a sessão, a bancada evangélica tentou obstruir a votação, argumentando que a medida não traria os benefícios apontados pelo Ministério da Fazenda e poderia incentivar o vício em jogos. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), lembrou que o projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Casa e pelo Senado, recebendo apoio dos evangélicos nesta última etapa.

O relator, Adolfo Viana, ressaltou a importância de regulamentar as apostas esportivas online devido à crescente popularidade do setor no país. Em um ajuste ao parecer, ele retirou qualquer menção a jogos físicos, enfatizando a necessidade de fiscalização e tributação desses sites para evitar atividades ilegais.

Entre os pontos do projeto aprovado, destaca-se a partilha da arrecadação, que determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto arrecadado. Os recursos serão destinados a setores como educação, esporte e turismo. As empresas ficarão com 88% do faturamento bruto, sujeitas a uma taxa de 12%, enquanto os apostadores serão tributados em 15%, descontados no Imposto de Renda da Pessoa Física sobre os prêmios líquidos.

A cobrança será aplicada sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF, equivalente a R$ 2.112. Menores de 18 anos e trabalhadores do setor não poderão realizar apostas. A regulamentação abrange apenas apostas realizadas em ambiente virtual, proibindo a instalação de postos de atendimento fixos para o serviço. Com a aprovação do projeto, as empresas que desejam operar no país, mesmo de forma virtual, deverão obter uma licença mediante o pagamento de uma taxa de até R$ 30 milhões.


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