Por redação
Novas diretrizes operacionais foram estabelecidas para o programa Programa Precoce/MS após processo de aprimoramento e modernização. Segundo a Resolução Conjunta Sefaz/Semadesc nº 90, a partir de agora, a valorização do produtor será composta por dois fatores: 50% do valor do incentivo será atribuído ao impacto da dimensão do processo produtivo (estabelecimento rural), enquanto os outros 50% serão relacionados ao impacto da dimensão do produto obtido.
O programa tem como objetivo aprimorar a valorização de estabelecimentos rurais que se dedicam à produção de animais com qualidade de carcaça superior. Isso é alcançado por meio da implementação de boas práticas agropecuárias e da aplicação de técnicas para aprimorar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da atividade, incluindo avanços na gestão sanitária individual do rebanho sul-mato-grossense, conforme destacado pelo secretário-executivo de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc). As alterações foram oficializadas na edição de segunda-feira (18) do Diário Oficial do Estado.
A gestora do Precoce MS, Médica Veterinária Gladys Espíndola reforça que com a modernização do programa, será feita a implantação de protocolos de produção nos estabelecimentos rurais envolvidos. “Neste processo será ampliado o papel das Organizações Associativas credenciadas pela Semadesc que realizarão os trabalhos de verificação e validação do nível do sistema produtivo dos estabelecimentos cadastrados no Precoce/MS”.
Para viabilizar os trabalhos de Gestão do Precoce/MS, obtendo apoio técnico especializado, maior credibilidade, melhor eficiência e qualidade no controle dos processos envolvidos, a Semadesc deve contratar os serviços de uma Empresa Independente de Terceira Parte, que irá realizar um trabalho de consultoria parceria fazendo o acompanhamento, nas auditorias e no reconhecimento do processo a ser realizado pelas Organizações Associativas que forem credenciadas no Precoce/MS.
“Nos estabelecimentos rurais que fizerem parte do Programa, o processo produtivo será avaliado através de um protocolo chamado “Protocolo Precoce em Conformidade”, que segue como um anexo a Resolução Conjunta”, acrescenta a coordenadora.
O “Protocolo Precoce em Conformidade” se baseia no cumprimento de critérios que atendam à parâmetros de diretrizes e políticas públicas, que refletem situações de segurança do alimento; redução nas emissões de carbono; aumento da biosseguridade e saúde animal nos estabelecimentos rurais; na disponibilidade de fontes de energia alternativa, em incrementos tecnológicos nos sistemas produtivos de carne bovina; no Associativismo e outros que trazem ganhos para todos os segmentos da cadeia.
Além disso, o protocolo apresenta diretrizes de Sustentabilidade, Infraestrutura e Produção, elaborado e validado através de uma lista de verificação, com 85 itens, sendo uns aplicáveis e outros não aplicáveis. Ele deverá ser validado pelo cumprimento de seus requisitos, nos estabelecimentos rurais, por Organizações/Associações credenciadas, que também irão emitir os Atestados de Adequação aos mesmos”, esclarece Gladys.
Gladys Espíndola pontua que os estabelecimentos rurais, após serem avaliados, terão seus processos produtivos classificados segundo o número de atendimento, aos critérios contextualizados no “Protocolo Precoce em Conformidade” nos níveis: “Obrigatório”, “Básico”, “ “Intermediário” e, “Avançado”. Cada nível desses irá impactar sobre o valor final da bonificação paga por animal abatido, em 8%, 20%, 35% e 50%, concomitantemente.
Os profissionais responsáveis técnicos do Precoce/MS deverão se habilitar para realizarem a implantação do “Protocolo Precoce em Conformidade” nos estabelecimentos rurais de sua assistência técnica, devendo participar de Curso de Capacitação a ser realizado pela Semadesc, através da Plataforma da Escolagov. O Curso em forma de EAD estará disponível a partir do mês de fevereiro de 2024.
Com a Publicação desta Resolução Conjunta a Semadesc já inicia o processo a fim de viabilizar a contratação da Empresa Independente de Terceira Parte, como também, fica já liberado para que as Organizações/ Associações interessadas iniciem a implementação das ações para realizarem o seu credenciamento junto à Secretaria.
A execução do novo sistema informatizado para atender aos cadastros e recadastramentos de Estabelecimentos rurais, profissionais responsáveis técnicos, profissionais classificadores e outros, deverá ficar disponível a partir do dia 18 de abril de 2024.
Cadastros e Recadastramentos - A partir de abril de 2024, o novo sistema informatizado do Proape-Precoce/MS entrará em produção, com as novas regras, sendo que:
1) todos os profissionais responsáveis técnicos já cadastrados no Programa deverão realizar o seu recadastramento para que se habilitem novamente e possam realizar os cadastros e recadastramentos de estabelecimentos rurais sob sua responsabilidade. Para seu cadastro ou recadastramento o profissional deverá realizar o Curso de Capacitação do Precoce/MS, através da Plataforma da Escolagov, caso em que, deverá anexar o seu Certificado de participação no sistema.
2) todos os estabelecimentos rurais que possuírem cadastros no Programa ainda dentro da sua vigência, serão automaticamente enquadrados no nível “Obrigatório” do processo produtivo, até que vença o prazo do seu cadastro no sistema, ou, até que os mesmos sejam recadastrados, quando poderão subir de nível.
3) todos os profissionais Classificadores de Carcaças Bovinas já cadastrados deverão ser recadastrados para que se habilitem novamente e possam realizar seus trabalhos nas indústrias credenciadas. Para regularização cadastral destes, eles deverão agora formalizar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com a Empresa Contratante.
4) Todos os profissionais classificadores de Carcaças Bovinas deverão também se cadastrar no Portal E-Fazenda, ter um login, código e senha de acesso, e no sistema do frigorífico o abate de cada dia deverá ser aberto mediante o classificador realizar o seu login/check-in de START.
O que também muda:
- Condição legal do Estabelecimento Rural para cadastro no sistema do Proape- Precoce/MS
Além do estabelecimento rural ter que estar regular perante a Sefaz e Iagro e ainda, ter o CAR e, apresentar suas Certidões negativas de débitos trabalhistas do TST e MTE, deverá também agora comprovar sua regularidade perante o IMASUL, apresentando também uma certidão de regularidade emitido pela instituição.
- Confinamentos
De acordo com as novas regras, se for informado no sistema cadastral que o estabelecimento rural realiza a prática de Confinamento, deve inserir um documento anexo: Informativo de Atividade no IMASUL ou a Licença ambiental pertinente (LIO, LO, RLO ou RLIO).
- Lotes de animais imunocastrados – Bopriva
No caso de lote composto por animais imunocastrados, no sistema da indústria deve, também, ser anexado: 1) atestado de vacinação do Bopriva; 2) nota fiscal de compra do produto.