Justiça obriga município e estado a ampliarem leitos públicos para desafogar HUMAP-UFMS

Decisão da Justiça foi tomada a pedido do Ministério Público Federal, fruto de denúncia de superlotação no Hospital Universitário

19/12/2023 00h00 - Atualizado em 20/12/2023 às 13h38

Por Victória Bissaco

A Justiça Federal decidiu que a Prefeitura de Campo Grande e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul possuem o prazo de 45 dias para tomarem providências de ampliação dos leitos de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa desafogar a superlotação existente no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Humap-UFMS).

A multa diária em caso de descumprimento chega a R$ 1 mil para cada réu. A decisão atende denúncias feitas pela Superintendência do Humap-UFMS, as quais relatavam que a superlotação no hospital atinge “uma situação nunca antes vista em mais de 46 anos”. O hospital informou, ainda, que o expressivo aumento do número de afastamentos entre os colaboradores, por doenças respiratórias ou doenças derivadas da sobrecarga de trabalho, prejudica as escalas e, consequentemente, o funcionamento de leitos.

Conforme informado pelo Ministério Público Federal (MPF), o gestor do Humap explicou que a superlotação impacta, ainda, no desenvolvimento do ensino de 25 residências e aos 500 alunos de graduação que utilizam o hospital como campo de prática.

O pedido pelo desafogamento do hospital é antigo. Em 2019, por exemplo, por meio de contrato, foi acordado que o Humap atenderia 18 leitos. A reorganização do serviço implicou renúncia, por parte do hospital, no valor de R$ 5 milhões anuais para que o Município de Campo Grande pudesse dar continuidade a um plano de ampliação da rede pública, o que, conforme o MPF, não foi feito.

A situação continuou mesmo após o Ministério Público Federal expedir uma recomendação ao secretário de Saúde de Campo Grande, em 2021, para que fosse respeitada a capacidade de atendimento do hospital e que apresentasse um plano de ação para a contratação de novos leitos hospitalares com vistas à ampliação da rede de urgência e emergência na capital. Apesar de a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) ter respondido que acataria as medidas, nada tinha sido feito até o ajuizamento da ação.

O que ficou decidido - O município deve apresentar, em até 45 dias, plano de ação, com providências administrativas a serem imediatamente adotadas pelo gestor pleno da saúde para ampliação de leitos da rede RUE, bem como adotar todas as medidas descritas nesse plano.

Para o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ficou implicada ação conjunta com o município de promoção de providências administrativas de sua responsabilidade de modo a possibilitar a ampliação de leitos da RUE, a partir do plano de ações municipal, permitindo, assim, a desabilitação da rede de urgência e emergência do Humap.

Além disso, deve ser realizada a inclusão da desabilitação, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do Humap no componente da porta de entrada hospitalar de urgência e emergência.

Em sua decisão, a Justiça ressaltou que tanto o município quanto o estado vêm constantemente impondo ônus ao Humap em medida superior às suas possibilidades. Conforme consta na liminar, “ao encaminhar mais pacientes – em especial os de urgência e emergência – àquele Hospital Escola, os réus acabam por inviabilizar o exercício de uma das principais premissas e objetivos do Humap, promovendo – ou impondo - um ‘desvio de função’, via oblíqua”.

“O que se vê é uma situação de patente prejuízo, seja financeiro ou de finalidade, em desfavor do Humap, porquanto abriu mão de verba vultosa em favor da implantação de rede hospitalar, pelo primeiro réu, em outras instituições, com a contraprestação de não receber mais pacientes em determinadas situações. Esse acordo vem sendo, ao que tudo indica, reiteradamente descumprido”, implica a decisão.

*Com informações do Ministério Público Federal


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