Por redação
Lei que aborta a a tributação sobre a renda obtida por meio de fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores foi regulamentada pela Receita Federal. A partir de agora, os rendimentos dessas fontes serão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) com uma alíquota de 15%. As novas regras foram divulgadas em uma edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (15) e são válidas para o próximo ano.
Anteriormente, os fundos de alta renda, aplicados tanto no exterior quanto no Brasil, eram tributados apenas quando os investidores efetuavam o resgate de seus lucros - que, muitas vezes, podia demorar anos ou nunca ocorrer. Com a aprovação da Lei 14.754, de 2023, esses os fundos exclusivos estarão sujeitos à tributação semestral, por meio do sistema "come-cotas", enquanto os fundos offshore serão taxados anualmente.
A Instrução Normativa RFB 2.166, publicada nesta sexta, disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda obtida por estes fundos até 31 de dezembro de 2023. A partir de agora, estes rendimentos estarão sujeitos a Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, com pagamento à vista até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.
Antecipação do IRRF de investimentos no exterior - Os contribuintes também poderão antecipar o pagamento do IRRF, e neste caso haverá redução da alíquota para 8%. Neste caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024. Para os rendimentos apurados em dezembro, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024.