Prazo para solicitação da primeira remessa do passe do estudante vai até o dia 14 de janeiro

Estudantes que não utilizaram o passe nos anos anteriores devem realizar o pagamento de três tarifas em qualquer terminal

15/12/2023 00h00 - Atualizado em 15/12/2023 às 21h58

Por redação

Alunos da capital já podem realizar a solicitação do passe do estudante para o próximo ano. O cadastramento deve ser feito pelo portal https://passe.campogrande.ms.gov.br/, utilizando o CPF e uma foto digital. O prazo para a primeira remessa vai até dia 14 de janeiro e entrega está prevista para o dia primeiro de fevereiro. Em Campo Grande, os estudantes do ensino fundamental, médio e superior possuem o direito ao passe.

Já o cadastro para a segunda remessa poderá ser feito do dia 15 de janeiro até o dia 28 de fevereiro, com entrega prevista para o dia 12 de fevereiro. A solicitação da terceira remessa inicia no dia 29 de janeiro até o dia 11 de fevereiro, e a entrega do passe acontecerá no dia 26 de fevereiro. As datas para as próximas remessas ainda não foram divulgadas.

Alunos que não foram beneficiados nos anos anteriores devem, com o CPF em mãos, dirigir-se pessoalmente a um terminal urbano de transbordo ou à Central de Atendimento do Consórcio Guaicurus, localizada na Rua 25 de Dezembro, 924, 2º andar, Bairro Jardim dos Estados, para realizar o pagamento no valor de três tarifas vigentes e assim iniciar a inscrição.

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), ressalta a importância de atentar-se às datas e reforça que quanto antes o aluno realizar o cadastramento ou recadastramento, mais cedo terá o passe em mãos. Neste ano de 2023, 34 mil estudantes foram beneficiados com o passe.

Tem direito ao passe do estudante, o estudante do 1º, 2º e 3º graus e cursos técnicos profissionalizantes de nível médio subsequentes, do ensino das redes públicas e particular, devidamente matriculado na forma da lei e que resida a uma distância igual ou superior a 2.000 m (2KM) da unidade em que estiver matriculado, seguindo o traçado das vias públicas.

O estudante terá direito de optar por no máximo seis linhas diferentes, que atendam ao itinerário residência/escola e escola/residência. Serão consideradas linhas, os terminais e as estações de embarque rápido Peg Fácil. O aluno terá direito a, no máximo, duas viagens diárias para deslocamento residência/escola e escola/residência, entendendo-se como cada viagem um acesso ao bloqueio eletrônico, a catraca, existente no ônibus, terminal de transbordo e estações de embarque rápido Peg Fácil, sendo que um novo acesso ao bloqueio eletrônico somente será validado depois de decorridos, no mínimo, 30 minutos.


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