Após denúncia de nepotismo, prefeitura de Angélica pode ser obrigada a adotar ponto eletrônico

Denúncia que deu motivou o inquérito civil foi colocada em sigilo

12/12/2023 00h00 - Atualizado em 12/12/2023 às 15h39

Por redação

O promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto abriu um inquérito civil para apurar a necessidade de instituir o Registro Eletrônico de comparecimento aos servidores do Município de Angélica, comandado por Edinho Cassusi. No início do ano, outro inquérito foi aberto no para investigar uma denúncia de nepotismo na prefeitura.

A denúncia que levou o promotor a estudar a instalação do ponto eletrônico foi colocada em sigilo. Na publicação no Diário do MPE consta um link para acesso, mas ao clicar, o interessado no conteúdo recebe a informação de que a investigação está sob sigilo.

Outro inquérito - O Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito civil, no início do ano, para investigar denúncia de nepotismo na prefeitura. Segundo a denúncia, após a posse do novo prefeito, na eleição suplementar de abril de 2022, a prefeitura se tornou um “verdadeiro cabide de emprego”.

O denunciante relatou pelo menos sete casos de nomeações que se enquadrariam em nepotismo, com indicação de três mães, dois esposos, um irmão e uma tia. Em um dos casos, a família inteira foi nomeada, com pai, mãe e filha. “Inclusive, neste caso, mãe e filha trabalham juntas na mesma secretaria. Esses são os casos em que consegui verificar irregularidades, fora muitos outros que possam estar ocorrendo e talvez eu desconheça o parentesco”, denunciou.

Após a denúncia, o Ministério Público Estadual fez um levantamento e identificou 16 pessoas que são parentes entre si e que exercem, em alguns casos, funções na mesma secretaria. Segundo o promotor Daniel do Nascimento Britto, há indícios da participação do prefeito nos fatos investigados, já que é o responsável pelas nomeações.

Ao abrir o inquérito, o MPE citou a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e a emenda constitucional estadual, que veda nepotismo em Mato Grosso do Sul. “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O promotor ressaltou ainda que a prática de nomear parentes, cônjuges ou companheiros para exercer cargos e funções no âmbito da Administração Pública, sem aprovação em concurso público, ofende o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, bem como os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade.

A assessoria da prefeitura declarou, na época, que tem cumprido todas as recomendações do MPE.


Notícias Relacionadas »
📢 Divulgue Para Mais de 15 Milhões de Leitores
MSConecta WhatsApp
O que você deseja? 1 - Divulgar Marca/Negócio 2 - Sugerir Matéria/Denunciar 3 - Ser Colunista 4 - Outros